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Comissão arquiva denúncia que questiona baixa aprovação de pessoas com deficiência no Sisu

Colegiado avaliou que há ausência de materialidade, mas não descartou possíveis análises administrativas e judiciais de outros órgãos

R7 Planalto|Edis Henrique Peres, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Comissão de Ética arquivou o processo sobre a baixa aprovação de pessoas com deficiência no Sisu 2026.
  • A denúncia alegava discriminação e afronta aos princípios de igualdade e inclusão social.
  • Foi constatada a ausência de materialidade para caracterizar infração ética do Ministro da Educação.
  • Questões podem ser analisadas por instâncias administrativas, judiciais ou de controle competentes.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Comissão de ética avaliou que denúncia envolvia política pública, não postura do ministro ou servidores do MEC Anastácia Vaz/Secom UnB - arquivo

A Comissão de Ética da Presidência da República arquivou em reunião no último dia 25 processo que questionava a baixa aprovação de pessoas com deficiência no Sisu (Sistema de Seleção Unificada) 2026. A denúncia protocolada no sistema alegava uma “sub-representação de candidatos PcDs nas listas de convocação e reclassificação do programa, o que, em tese, caracterizaria prática discriminatória e afronta aos princípios da igualdade material e da inclusão social”.

Segundo documento, a denúncia informava que os critérios usados pelo Ministério da Educação “não refletiriam adequadamente os dados populacionais divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), formulando pedidos de revisão da política pública, auditoria dos procedimentos administrativos adotados e responsabilização ética da autoridade denunciada”.


Em reportagem especial publicada no ano passado, o R7 revelou que nos últimos dez anos a presença de PcDs no ensino superior quase triplicou, mas que número ainda não representava nem 1% dos estudantes.

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O que avaliou a Comissão?

No processo, porém, a Comissão de Ética ressaltou que o papel dela é analisar condutas que, de forma inequívoca, indiquem violação aos deveres éticos da função pública.


“Não se incluem, portanto, atividades de fiscalização administrativa, controle de políticas públicas, auditoria de despesas ou verificação de conformidade de atos de gestão, que são matérias próprias da Controladoria-Geral da União, do Tribunal de Contas da União e demais órgãos de controle”, pontua.

“Nesse sentido, a partir do exame do conjunto documental constante dos autos, verifica-se a inexistência de elementos mínimos aptos a caracterizar infração ética individualizada atribuível ao Ministro de Estado da Educação. A controvérsia apresentada pelo denunciante concentra-se essencialmente em discordâncias quanto ao desenho normativo da política pública educacional implementada pelo Ministério da Educação, aos critérios operacionais do Sistema de Seleção Unificada, à metodologia de redistribuição e remanejamento de vagas destinadas a pessoas com deficiência, e aos resultados estatísticos decorrentes da aplicação da Portaria MEC nº 704/2025”, observa.


Apesar disso, a pasta reforçou que as questões podem ser submetidas às instâncias administrativas, judiciais ou de controle competentes para análise de políticas públicas educacionais.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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