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Direito do consumidor: saiba o que fazer quando o seu voo atrasar

Lei brasileira prevê acomodação e alimentação aos passageiros prejudicados; especialista recomenda documentar os danos com fotos e vídeos

Record News|Do R7

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Com o apagão cibernético da última sexta-feira (19), as principais companhias aéreas do mundo precisaram cancelar ou adiar voos, causando danos aos consumidores. Em entrevista à RECORD NEWS, Caio Almeida, especialista em direito do consumidor, explicou o que os passageiros devem fazer em situações parecidas. Segundo Almeida, no Brasil, a legislação garante que as companhias ofereçam alimentação e acomodação aos consumidores que tiveram o voo atrasado. Já quando as passagens foram compradas no exterior, o viajante pode precisar de um advogado para verificar qual lei será aplicada. Por isso, o especialista destaca a importância de comprovar os danos, por fotos, vídeos, cupons e notas fiscais.

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