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Defesa de Bolsonaro terá reunião com Moraes antes de decisão sobre prisão domiciliar

Encontro ocorre após a PGR sugerir que o Supremo aguarde a apuração sobre apreensão de arma para avaliar suposta falta grave

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A defesa de Jair Bolsonaro se reunirá com o ministro Alexandre de Moraes do STF para discutir a prisão domiciliar do ex-presidente.
  • A prisão domiciliar de Bolsonaro foi concedida por 90 dias devido a um tratamento de broncopneumonia bacteriana.
  • Os advogados de Bolsonaro buscam prorrogar a prisão domiciliar com base em argumentos médicos.
  • Uma nova investigação foi aberta para apurar uma possível "falta grave" de Bolsonaro após a apreensão de uma arma.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Prazo da prisão domiciliar de 90 dias, concedida a Bolsonaro em março, venceu na semana passada Tânia Rêgo/Agência Brasil - 29.06.2023

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro vai se reunir com o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), nesta terça-feira (30). O encontro antecede a decisão do magistrado sobre a continuidade ou a revogação da prisão domiciliar humanitária do político, alvo de novos questionamentos nos últimos dias.

O prazo da prisão domiciliar de 90 dias, concedida a Bolsonaro em março após o tratamento de um quadro de broncopneumonia bacteriana, venceu na semana passada.


Enquanto os advogados buscam prorrogar o benefício sob argumentos médicos, o cenário se complicou com a abertura de uma investigação que apura se o ex-presidente cometeu uma “falta grave” após ter uma arma apreendida.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, sugeriu que o STF aguarde o fim das investigações sobre o armamento antes de tomar uma decisão sobre uma eventual falta grave ou descumprimento de regras do regime domiciliar.


Gonet avaliou que, neste momento inicial, o episódio não demonstra de forma concreta uma falta disciplinar grave ou o descumprimento das regras vigentes. Ele argumentou que, para caracterizar a infração, é preciso analisar o impacto real do ato na execução da pena, e não apenas o fato isolado.

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