Entenda o que é o orçamento, a importância dele e como será o caminho até a aprovação
Sem aprovação da matéria, governo só pode realizar despesas consideradas essenciais ou obrigatórias
Brasília|Do R7, em Brasília

O Congresso Nacional começa a votar o Orçamento de 2025 depois do Carnaval. O projeto, que deveria ter sido votado no fim do ano passado, demonstra como o governo vai gastar os recursos públicos ao longo do ano. A previsão para que o projeto seja analisado e aprovado é, no máximo, até 18 de março. Sem a aprovação da matéria, o governo só pode realizar despesas consideradas essenciais ou obrigatórias.
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O projeto da LOA (Lei Orçamentária Anual) é analisado primeiramente pela Comissão Mista de Orçamento, composta por deputados e senadores. Em seguida, os projetos seguem para votação em sessão plenária conjunta do Congresso Nacional. Depois de aprovado, o texto volta ao Executivo para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No momento da execução do orçamento, os valores autorizados na lei orçamentária podem revelar-se insuficientes para as finalidades planejadas ou necessitar de aumento de despesa não autorizada a princípio.
Desse modo, a LOA pode ser modificada por meio de créditos adicionais para atender despesas não autorizadas ou insuficientemente previstas.
Por que a votação atrasou?
No ano passado, o Congresso Nacional não votou o Orçamento de 2025 pois teve de analisar um pacote de propostas enviadas pelo governo para cortar gastos públicos. O impasse com o STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o pagamento de emendas parlamentares também impactou na votação da lei orçamentária.
Essa é pelo menos a 12ª vez desde a Constituição de 1988 que as regras orçamentárias de um ano não são aprovadas dentro do prazo. Confira em quais anos isso ocorreu:
- 1997 e 1999: aprovação em janeiro
- 1993, 2008, 2013, 2015 e 2021: aprovação em março
- 1996, 2000 e 2006: aprovação em abril
- 1994: aprovação em outubro
Consequências
A não aprovação do Orçamento obriga o governo a operar em regime de execução provisória. Essa regra, prevista na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), autoriza o Poder Executivo a realizar apenas despesas essenciais ou obrigatórias, limitadas ao montante previsto no projeto original enviado ao Congresso.
Entre as despesas do Orçamento, 71 são classificadas como obrigatórias, entre elas:
- Alimentação escolar;
- Piso de atenção primária à saúde;
- Compra de medicamentos para tratamento de Aids e outras DSTs;
- Benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
- Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica);
- Fies (Fundo de Financiamento Estudantil);
- Fundo Partidário;
- Repasses à Justiça Eleitoral para eleições e biometria.
A execução provisória do Orçamento também inclui despesas financeiras, como:
- Pagamento de juros da dívida pública;
- Contribuição patronal para a seguridade social de servidores;
- Financiamento de programas do BNDES;
- Repasses aos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Despesas emergenciais em áreas como Defesa Civil, acolhimento de migrantes, recuperação de estradas e operações de GLO (Garantia da Lei e da Ordem) também estão autorizadas dentro da execução provisória.