Fux diverge de Gilmar Mendes e defende limitar alcance do foro privilegiado
Ministro discorda de relator em análise de recursos que pedem esclarecimentos sobre validade da prerrogativa após saída do cargo
Brasília|Do Estadão Conteúdo
LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux abriu divergência de Gilmar Mendes em julgamento que discute os limites do foro privilegiado para autoridades. A Corte analisa no plenário virtual até esta sexta-feira (22) recursos da PGR (Procuradoria-Geral da República) sobre decisão que ampliou o alcance da prerrogativa.
A PGR apresentou embargos de declaração para que o Supremo explique pontos de tese firmada em março do ano passado. Na ocasião, prevaleceu o entendimento do relator, Gilmar, de que o foro por prerrogativa de função permanece válido mesmo após a autoridade deixar o cargo, desde que os crimes tenham sido praticados durante o exercício da função e em razão dela.
São pedidos detalhamentos sobre como a regra se aplica a processos já avançados na primeira instância; casos de autoridades que ocuparam cargos com diferentes foros; pessoas em cargos vitalícios (como membros do Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas) e alcance do foro em crimes praticados durante o período eleitoral.
Placar do julgamento
Até o momento, o placar está em 4 votos a 1 a favor do entendimento do relator, que não altera o núcleo da decisão anterior. Ele defende que a nova orientação seja aplicada imediatamente aos processos em curso, independentemente da fase processual em que se encontram, e que ela também deve valer para cargos vitalícios.
Veja Também
Além disso, propõe que, em casos de autoridades que exerceram cargos com diferentes foros, prevaleça a competência do tribunal de maior hierarquia para julgar o caso.
Crimes praticados durante o período eleitoral só contariam com a prerrogativa quando houver conexão com crimes posteriores, cometidos depois que a pessoa passa a ter foro especial. Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam.
O ministro Flávio Dino acompanhou o relator, mas apresentou ressalva em casos que envolvem exercício sucessivo de cargos com diferentes foros. Segundo ele, uma vez fixada a competência do tribunal de maior hierarquia, o processo não deve descer novamente para instâncias inferiores para evitar “sobe e desce” e reforçar a estabilidade jurídica.
O que defende Fux
Em voto-vista, o ministro Luiz Fux foi o primeiro a divergir do relator. Ele não se ateve a esclarecer a nova regra, mas defendeu restringir o alcance do foro privilegiado, como em entendimento da Corte anterior a 2025. Segundo Fux, não houve alteração constitucional que justificasse uma ampliação.
Ele propôs que processos já avançados permaneçam no juízo onde tramitam, que o foro deixe de valer após aposentadoria, renúncia ou saída do cargo, inclusive em funções vitalícias, e que crimes cometidos durante o período eleitoral não sejam automaticamente atraídos para tribunais superiores.
A exceção, nesse último caso, seria quando há continuidade entre mandatos parlamentares federais — como na passagem de deputado federal para senador —, desde que o suposto crime tenha sido praticado durante o exercício do mandato anterior e em razão dele.
Fux também propôs que a diplomação, quando a Justiça Eleitoral reconhece a pessoa como eleita, seja considerada o marco objetivo para a incidência do foro privilegiado.
A finalidade é impedir alegação de foro com base apenas na possibilidade futura de assumir o cargo. Segundo ele, a mera expectativa de assumir uma função pública não é suficiente para atrair competência originária dos tribunais superiores.
Ao final do voto, o ministro propôs cinco diretrizes: manter no juízo de origem processos já avançados; remeter ao primeiro grau casos sem nexo funcional com o cargo atual; afastar o foro após desligamento do cargo; fixar a diplomação como marco para incidência da prerrogativa; e excluir do foro crimes praticados no período eleitoral.
Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp

















