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Maioria do STF mantém poder de requisição da Defensoria Pública

Magistrados rejeitaram argumento do procurador-geral da República, que questionou prerrogativas do órgão

Brasília|Renato Souza, do R7, em Brasília

Supremo iniciou na semana passada o julgamento sobre o poder de requisição da Defensoria.
Supremo iniciou na semana passada o julgamento sobre o poder de requisição da Defensoria. Supremo iniciou na semana passada o julgamento sobre o poder de requisição da Defensoria.

Em julgamento no plenário virtual, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter o poder de requisição de documentos e informações por parte da Defensoria Pública. Os integrantes do plenário rejeitaram um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) para restringir o poder de atuação de defensores em todo o país.

O chefe do Ministério Público, Augusto Aras, entende que essa prerrogativa da Defensoria cria uma situação desigual com os demais advogados. “Em que pesem as nobres atribuições conferidas à Defensoria Pública, seus membros não podem ostentar poderes que representem desequilíbrio na relação processual, sob pena de contrariar os princípios constitucionais da isonomia, do contraditório, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição”, escreveu ele, na manifestação.

O julgamento movimentou as redes sociais e levantou amplo debate na internet. Na ação, a Defensoria argumentou que a restrição da possibilidade de requisição de documentos a outros órgãos públicos prejudicaria de maneira severa a população mais pobre, que não tem condições de contratar advogados particulares e precisa recorrer aos defensores públicos.

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A maioria dos magistrados seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin. Para o relator, a defensoria, autônoma, tem respaldo legal para requisitar informações necessárias para atuar na causa. "Ressalto que a Defensoria Pública está erigida como órgão autônomo da administração da justiça e, por isso, conta com independência e autonomia administrativa, financeira e orçamentária, conferidas pelas EC 45/2004, 73 /2013 e 80/2014 e assentadas também no art. 134 da Constituição Federal", escreveu ele, em seu voto.

De acordo com Fachin, é necessário garantir o papel da Defensoria na defesa dos cidadãos mais pobres e vulneráveis. "Dessa forma, reconhecer a atuação da Defensoria Pública como um direito que corrobora para o exercício de direitos é reconhecer sua importância para um sistema constitucional democrático em que todas as pessoas, principalmente aquelas que se encontram à margem da sociedade, possam usufruir do catálogo de direitos e liberdades previsto na Constituição Federal", completou o magistrado.

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