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STF se prepara para onda de recursos por redução das penas da trama golpista e do 8/1

Com lei da dosimetria em vigor, Supremo deve analisar eventuais pedidos de condenados caso a caso

Brasília|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Nova lei de dosimetria promulgada beneficia condenados pelos atos de 8 de Janeiro, incluindo Jair Bolsonaro.
  • Pedidos de redução de pena devem ser apresentados individualmente ao STF, sem garantias de deferimento automático.
  • Alterações na legislação incluem critérios de cálculo de penas e novos percentuais para progressão de regime.
  • A análise das reduções será feita caso a caso, considerando a natureza dos crimes e a participação dos réus.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Alexandre de Moraes analisará pedidos de revisão de pena do 8 de Janeiro Marcelo Camargo/Agência Brasil- 02.02.2026

Passou a valer nessa sexta-feira (8) a lei da dosimetria, que reduz penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e por participação na trama golpista. A norma pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre 27 anos e três meses de prisão por tentar um golpe de Estado.

Apesar disso, eventuais reduções de pena não ocorrerão automaticamente. Cada caso precisará ser analisado individualmente pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, relator dos processos, mediante pedido apresentado pelas defesas dos réus. Não há garantia de deferimento automático e nem prazo definido para uma decisão.


O ministro também vai ficar responsável por julgar ações que pedem que a norma seja declarada inconstitucional.

Assim que a lei foi publicada no Diário Oficial da União, o ministro começou a receber os primeiros pedidos de redução de pena. Um deles foi entregue pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do batom”. Ela foi condenada a 14 anos de prisão por envolvimento no 8 de Janeiro — Débora usou um batom para pichar a Estátua da Justiça, que fica em frente ao STF, com a frase “Perdeu, mané”.


Os advogados de Bolsonaro também pediram a anulação da condenação após a lei entrar em vigor, apesar de não terem citado a norma no pedido.

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O que acontece agora?

Especialistas ouvidos pelo R7 explicaram quais devem ser os próximos passos para que a lei surta efeitos na prática.


A advogada constitucionalista Yara Soares, do Deborah Toni Advocacia, afirma que o primeiro passo será o protocolo de petições perante o STF. Segundo ela, as defesas deverão solicitar a revisão das penas com base no princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.

Ela detalha ainda que os advogados poderão pedir a readequação da dosimetria das penas, especialmente em casos em que houve condenação simultânea por crimes como tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito. A intenção é reduzir ou excluir frações decorrentes do concurso de crimes.


O criminalista Berlinque Cantelmo afirma que a principal mudança está justamente na forma de cálculo das penas. Antes, as punições pelos dois crimes eram somadas integralmente. Agora, prevalece apenas a pena mais grave, com acréscimo que varia de um sexto até a metade.

“Isso representa, em tese, uma redução expressiva no tempo total de reclusão”, afirma o especialista.

A nova legislação altera as regras para progressão de regime. Réus primários condenados por crimes contra o Estado democrático de Direito, que antes precisavam cumprir 25% da pena, passam a cumprir 16,6%. Para reincidentes, o percentual cai para 20%.

Cantelmo ressalta, porém, que não haverá soltura imediata. “O sistema de Justiça criminal brasileiro opera mediante provocação. É a defesa que precisa agir”, explica.

Pedidos possíveis

O especialista em direito penal Luiz Gustavo Cunha afirma que as defesas poderão adotar diferentes estratégias jurídicas, a depender da fase processual de cada caso.

“As defesas poderão apresentar pedidos de revisão criminal, embargos de declaração com efeitos modificativos, petições de readequação executória ou até requerimentos incidentais de aplicação retroativa da norma penal mais benéfica, dependendo do estágio processual de cada caso”, detalha.

Segundo Cunha, a principal tese jurídica deve girar em torno da necessidade de redimensionamento das penas com base na nova legislação.

“Do ponto de vista técnico, a tese central será justamente a necessidade de redimensionamento da pena à luz da nova disciplina legal e da obrigatoriedade de observância do princípio da individualização da pena”, afirma.

O especialista também avalia que as defesas devem questionar critérios utilizados pelo Supremo Tribunal Federal na fixação das penas dos condenados pelos atos antidemocráticos.

Prazo para resposta

De acordo com Yara Soares, não existe prazo legal específico para que o STF analise os pedidos. “A apreciação seguirá o trâmite processual ordinário e a distribuição interna dos feitos”, afirma.

Ela explica que, em regra, a decisão caberá ao relator do caso, que poderá deferir ou negar o pedido de forma monocrática, sem necessidade de análise automática pelo plenário ou pelas turmas da corte.

Yara ressalta ainda que os efeitos da nova lei não serão uniformes entre os condenados. “A análise será individualizada, conforme os crimes imputados, a participação de cada réu e os parâmetros adotados na sentença original”, afirma.

Berlinque Cantelmo avalia que a nova legislação abre uma “janela jurídica relevante”, mas destaca que a efetiva redução das penas dependerá da análise do STF e de eventuais questionamentos sobre a constitucionalidade da norma.

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