Número de ações sobre assédio sexual na Justiça do Trabalho cresce 35% entre 2023 e 2024, diz TST
Entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho recebeu 33.050 novos casos envolvendo pedidos de indenização

Entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho recebeu 33.050 novos casos envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio sexual no trabalho. Somente entre 2023 e 2024, o volume de novas ações cresceu 35%, passando de 6.367 para 8.612.
A informação foi divulgada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). O assédio sexual é uma das formas de violência de gênero que as mulheres enfrentam no mercado de trabalho.
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A legislação brasileira define que assédio sexual é todo tipo de comportamento de caráter sexual, não solicitado pela vítima, mas imputado com o objetivo de lhe constranger ou lhe criar um ambiente hostil. A importunação sexual, por sua vez, caracteriza-se como todo ato libidinoso realizado na presença da vítima, sem o seu consentimento. Ela se difere do assédio porque neste não existe, como no assédio, uma relação hierárquica ou de subordinação.
Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o crescimento das ações por assédio sexual na Justiça do Trabalho nos últimos anos reflete a luta das mulheres contra essa forma de violência de gênero no mercado de trabalho. “Denunciar é um passo essencial para transformar essa realidade”, afirma.”O TST reafirma seu compromisso com a equidade de gênero e o combate ao assédio, apoiando iniciativas que promovam um ambiente laboral mais justo e seguro”
Número de novos casos na Justiça do Trabalho envolvendo assédio sexual:
- 2020: 5.446
- 2021: 6.854
- 2022: 5.771
- 2023: 6.367
- 2024: 8.612
O 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostrou que os casos de violência sexual no país aumentaram 48,7% em 2023 em comparação ao ano anterior. As ocorrências de divulgação de cenas de estupro ou de estupro de vulnerável, de sexo ou de pornografia cresceram 47,8%. O relatório demostra ainda que os registros de assédios sexuais alcançaram 28,5%. O estudo foi divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Assédio sexual (crime do artigo 216-A do Código Penal)
O assédio sexual, como crime, trata da prática de um constrangimento contra alguém (não importa o gênero) com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Assim, só pode praticar o crime aquele que seja um superior hierárquico ou possui ascendência inerente ao exercício de emprego cargo ou função.
Pena: se condenado, ao fim do processo, poderá sofrer uma pena de até dois anos. Caso a vítima seja menor de 18 anos, a pena será aumentada em até um terço.