Propaganda política no carro pode dar multa? Entenda a polêmica
TSE proíbe adesivos eleitorais em carros de aplicativo, enquanto veículos particulares podem receber propaganda dentro dos limites da lei

Com a campanha eleitoral de 2026 prestes a começar, os tradicionais adesivos de candidatos devem voltar a fazer parte da cena do trânsito nas cidades. Mas uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou uma diferença importante entre veículos particulares e aqueles utilizados para transportar passageiros por aplicativo.
Multimídia do GWM Ora 03 BEV58 Skin 2026
Marcos Camargo Jr 10.08.2026
Além da legislação eleitoral, há outra questão: o seguro. Dependendo de como o automóvel for utilizado durante a campanha, uma mudança relevante no risco pode precisar ser comunicada à seguradora.

A propaganda eleitoral oficial começa em 16 de agosto de 2026. A Lei nº 9.504/1997 determina que a propaganda somente é permitida após 15 de agosto, regra que continua válida para esta eleição.
Carro particular pode ter adesivo eleitoral?
Pode. A legislação permite propaganda eleitoral em automóveis particulares, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Adesivos colocados na carroceria não podem ultrapassar 0,5 m². No para-brisa traseiro, é permitido utilizar adesivo microperfurado ocupando toda a extensão do vidro, preservando a visibilidade.
Outro ponto importante é que a propaganda em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Isso significa que o proprietário não pode simplesmente receber dinheiro para transformar seu automóvel em espaço de publicidade eleitoral.

Portanto, quem quiser colocar voluntariamente um adesivo de determinado candidato no próprio carro poderá fazê-lo a partir de 16 de agosto, desde que respeite essas regras.
TSE proibiu propaganda em carros de aplicativo
Para quem trabalha transportando passageiros, porém, a situação é diferente. O TSE decidiu que veículos utilizados no transporte de passageiros por aplicativo não podem exibir propaganda eleitoral enquanto estiverem empregados nessa atividade.

O entendimento foi firmado no Recurso Especial Eleitoral nº 0600048-63.2024.6.17.0105, originado em Caruaru (PE). O processo envolveu propaganda de um candidato a vereador nas eleições de 2024 instalada em um veículo utilizado para transporte por aplicativo. Por maioria, o tribunal manteve a multa de R$ 2 mil aplicada ao candidato.
O ponto central da decisão é que, embora continue sendo propriedade particular, o automóvel passa a ser considerado bem de uso comum para fins eleitorais enquanto transporta passageiros mediante aplicativo.

A interpretação leva em conta que qualquer pessoa pode contratar o serviço e permanecer dentro daquele veículo, ficando diretamente exposta à propaganda eleitoral.
Na prática, o TSE aproximou os carros de aplicativo dos táxis, que já são considerados bens de uso comum para fins eleitorais e não podem ser utilizados para propaganda política.
Houve divergência no julgamento. O ministro Nunes Marques considerou que um veículo utilizado eventualmente em aplicativos não deveria ser automaticamente comparado a um táxi, já que o mesmo automóvel pode ser usado profissionalmente durante algumas horas e voltar ao uso exclusivamente particular depois.

A maioria, porém, acompanhou o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. Assim, para as eleições de 2026, a orientação é clara: quem estiver utilizando o carro para transportar passageiros por aplicativo não deve trabalhar com propaganda eleitoral afixada no veículo.
A propaganda irregular em bens de uso comum pode levar à retirada do material e, conforme o enquadramento, a multas previstas pela legislação eleitoral que podem chegar de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
E o seguro do carro?
Existe ainda uma segunda discussão que não depende da Justiça Eleitoral. Colocar um pequeno adesivo eleitoral permitido pela legislação não significa automaticamente perder a cobertura do seguro. A questão muda quando o veículo passa a ter uma utilização diferente daquela informada no momento da contratação da apólice.
É o caso, por exemplo, de um carro que passa a ser utilizado regularmente para transportar equipes e materiais eleitorais ou participar de atividades de campanha que aumentem sua exposição a acidentes ou vandalismo.

A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) recomenda que mudanças capazes de alterar o risco sejam comunicadas à seguradora.
Desde dezembro de 2025 também está em vigor a Lei nº 15.040/2024, a Lei do Contrato de Seguro. A legislação mantém o princípio de que o segurado não deve agravar intencionalmente e de forma relevante o risco coberto e estabelece a comunicação à seguradora quando houver agravamento relevante conhecido pelo segurado.
Painel de instrumentos do Volkswagen T-Cross Extreme
Marcos Camargo Jr 29.06.2026
Depois de informada, a companhia pode reavaliar o risco, eventualmente alterar o prêmio ou, nas hipóteses previstas pela legislação e pelo contrato, decidir pela continuidade ou resolução da cobertura.
Se a propaganda envolver grandes adesivos ou envelopamento, existem outras questões. Uma alteração que modifique a cor predominante do automóvel pode exigir regularização da característica no registro do veículo.
Além disso, adesivos e plotagens normalmente não estão automaticamente cobertos pelo seguro do próprio automóvel. Atos de vandalismo, tumultos e situações semelhantes também podem ter regras específicas ou exclusões dependendo da apólice.
Toyota Corolla vs BYD King estacionados lado a lado
Marcos Camargo Jr 31.07.2026
No carro particular, a propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto, respeitando os limites dos adesivos e desde que seja espontânea e gratuita.
No carro usado para transportar passageiros por aplicativo, a situação mudou. O TSE decidiu no REspEl nº 0600048-63.2024.6.17.0105 que o automóvel é considerado bem de uso comum enquanto presta o serviço e, portanto, não pode exibir propaganda eleitoral.
Já em relação ao seguro, o adesivo por si só não significa perda da cobertura. O problema pode surgir quando o veículo passa a ser utilizado de maneira diferente daquela declarada à seguradora e isso representa agravamento relevante do risco.
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