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Como reconhecer que você está sofrendo violência ou abuso?

Pesquisas revelam uma diferença entre a violência vivenciada e aquela reconhecida pelas próprias vítimas

Direito e Vida Real|Stefanny FeresOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Muitas vítimas de violência doméstica não reconhecem as agressões como violência, contribuindo para o silêncio e subnotificação.
  • A pesquisa do DataSenado revelou que 34% das mulheres reconheceram ter vivido situações de violência quando confrontadas com exemplos concretos, apesar de apenas 4% declararem espontaneamente.
  • A Lei Maria da Penha define várias formas de violência, incluindo física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
  • A subnotificação é um grande desafio, especialmente em casos de violência contra crianças e adolescentes, onde 76,6% das vítimas de estupro são menores de idade.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

young hipster woman, sad, long-haired sitting hugging legs. Magnific

Os números da violência doméstica revelam apenas parte da realidade. Muitas vítimas vivenciam agressões sem reconhecê-las como violência — e essa dificuldade de nomear o que aconteceu pode contribuir para o silêncio e a subnotificação.

No Brasil, há as seguintes fontes indicativas de violência doméstica contra mulheres e abuso entre jovens, como:

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  • DataSenado: dados sobre experiências relatadas pelas mulheres, desde 2005 (é o principal subsídio da formulação da Lei Maria da Penha);
  • Ligue 180: indica a procura por orientação/denúncia;
  • Polícia / FBSP: são as ocorrências registradas;
  • Sinan - Sistema de Informação de Agravos de Notificação - indica violências notificadas pelos serviços de saúde;
  • Unicef/FBSP: análise consolidada de violência letal e sexual;
  • IBGE: demonstra características sociodemográficas e pesquisas populacionais.

Apesar de haver todo um ecossistema direcionado ao combate da violência, ainda é desafiador revelar o real índice de vítimas, considerando que muitos avaliados não sabem de fato quais são os atos e comportamentos de abuso e de violência.

O que os dados indicam?

Os dados mais recentes do Brasil ajudam a demonstrar essa diferença entre violência vivida e violência reconhecida. A 11ª Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV), entrevistou mais de 21 mil brasileiras com 16 anos ou mais, em todos os estados e no Distrito Federal.

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O levantamento encontrou um resultado particularmente importante: 4% das mulheres declararam espontaneamente ter sofrido violência doméstica ou familiar nos 12 meses anteriores à pesquisa.

Entretanto, quando foram apresentadas situações concretas — como insultos, humilhações, ameaças, agressões, controle, violência sexual, patrimonial e violência digital —, o percentual chegou a 34%. Havendo, portanto, uma diferença considerável entre responder “eu sofri violência” e reconhecer que determinadas experiências vividas dentro de uma relação constituem violência.

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O que se considera ‘violência’?

A Lei Maria da Penha estabelece, em seu artigo 5º, que:

Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

(Lei Maria da Penha)

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

(Lei Maria da Penha)

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

(Lei Maria da Penha)

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

(Lei Maria da Penha)

Portanto, trata-se de:

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  • Morte ou lesão;
  • Sofrimento físico;
  • Sofrimento sexual;
  • Sofrimento psicológico;
  • Dano moral;
  • Dano patrimonial

Onde essa violência pode acontecer?

  • Na unidade doméstica: no espaço de convivência, mesmo sem vínculo familiar;
  • No âmbito da família: entre pessoas unidas por parentesco, afinidade ou vontade expressa.
  • Em uma relação íntima de afeto: inclusive entre pessoas que nunca moraram juntas e após o fim do relacionamento.

O artigo 7º da Lei Maria da Penha também define diferentes formas de violência contra a mulher:

Violência física: ações que ofendam a integridade ou a saúde corporal.

Violência psicológica: pode envolver ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância, perseguição (considerada como crime de stalking, inclusive), insultos, chantagem e controle das ações, comportamentos, crenças e decisões da mulher.

Violência sexual: condutas que constranjam ou obriguem a mulher a participar de relação ou prática sexual não desejada — estupro no casamento existe!

Violência patrimonial: pode envolver destruição, retenção ou subtração de bens, documentos, valores, objetos e recursos econômicos.

Violência moral: condutas que atinjam a honra da mulher, como calúnia, difamação ou injúria.

São exemplos de violência:

“Ele controla minhas roupas, mas é porque se preocupa comigo.”

“Ele verifica meu celular porque não quer ser enganado.”

“Ele me impede de encontrar minhas amigas porque minha família é prioridade.”

“Ele administra todo o meu dinheiro, mas eu não preciso me preocupar com isso.”

“Ele me humilha quando estamos sozinhos, mas nunca me bateu.”

As razões psicológicas

As situações de violência devem ser analisadas pela forma como foram culturalmente naturalizadas, como o pensamento: “apenas fico em casa e ele é quem trabalha e põe comida na mesa, portanto, ele está certo em controlar ou impedir que eu gaste dinheiro, ou se irritar quando gasto sem autorização do meu marido”. É necessário também observar o comportamento, o contexto e seus efeitos sobre a liberdade, a dignidade e a autodeterminação da mulher.

Há, desta forma, razões psicológicas para que determinadas situações possam ser difíceis de reconhecer, e o sujeito interpreta, assim, a realidade a partir do contexto em que vive, tal como a banalização de atos de abuso, dificultando a identificação de que certos comportamentos se caracterizam como tal (passar a mão no cabelo de uma mulher sem seu consentimento, toques que provoquem desconforto, por exemplo).

A psicologia nos ajuda a compreender que nosso desenvolvimento ocorre em permanente relação com os contextos sociais e culturais. Crenças, valores, relações familiares, experiências anteriores, modelos de relacionamento e práticas culturais participam da maneira como cada indivíduo interpreta aquilo que vivencia.

Isso não significa que a cultura determine absolutamente o comportamento de uma pessoa, e sim que o contexto fornece significados a partir dos quais a realidade é interpretada.

Assim, aquilo que uma pessoa aprendeu durante a vida a considerar como “normal” em um relacionamento pode ser percebido de maneira diferente por outra, como uma mulher que cresceu ouvindo que ciúme é demonstração de amor e pode demorar a identificar o controle como violência; outra, que aprendeu que problemas conjugais devem ser resolvidos dentro de casa, pode não procurar ajuda; uma terceira pode acreditar que violência só existe quando há agressão física.

Essas interpretações individuais não retiram a natureza jurídica da conduta: a violência/crime continua existindo.

Ao identificar qualquer sinal de agressão, seja física ou psicológica, priorize sua segurança, afaste-se do agressor quando possível e procure os canais adequados para orientação e denúncia.

Aos amigos e familiares, diante de qualquer suspeita, é importante oferecer acolhimento, escuta e suporte. No caso da violência psicológica, uma rede de proteção fortalecida pode ser fundamental para que a vítima consiga romper o ciclo de violência, buscar atendimento e reconstruir sua autonomia.

Quando o mesmo desafio engloba crianças e adolescentes

Quando o assunto é violência contra crianças e adolescentes, a dificuldade de reconhecer e revelar o que aconteceu pode ser ainda maior. A idade, o estágio de desenvolvimento, o vínculo com o agressor, o medo, a vergonha e o contexto familiar e sociocultural podem interferir na capacidade de compreender, nomear e comunicar uma experiência de violência e abuso.

Os números ajudam a dimensionar o problema. Segundo o Panorama da Violência Letal e Sexual contra Crianças e Adolescentes no Brasil, produzido pelo Unicef e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 164.199 crianças e adolescentes de 0 a 19 anos foram vítimas de estupro ou estupro de vulnerável entre 2021 e 2023. No mesmo período, mais de 15 mil foram vítimas de mortes violentas intencionais.

Em 2025, o Brasil registrou 61 mil casos de estupro e estupro de vulnerável contra crianças e adolescentes, o que representa 76,6% de todas as vítimas desses crimes no país. A maioria das vítimas é do sexo feminino (87,3%), negra (57,1%) e tem entre 10 e 13 anos, faixa etária com maior incidência (225,5 casos por 100 mil habitantes).

O crime ocorre, em sua maioria, dentro de casa: 65,6% dos estupros de vulnerável acontecem na residência da vítima, e em 59,2% dos casos o agressor é um familiar. A subnotificação é um desafio: estima-se que apenas 10% dos casos cheguem ao conhecimento das autoridades. Apesar da queda nos estupros, outras formas de violência sexual, como exploração e crimes online, continuam crescendo.

O Anuário alerta para a necessidade de políticas públicas integradas, educação sexual e fortalecimento da rede de proteção, além de destacar o papel fundamental da escola na identificação e denúncia desses crimes, restando-nos claro que o silêncio não significa necessariamente ausência de violência.

A violência sexual, porém, não está restrita ao contato físico ou ao ambiente presencial. Um estudo publicado em 2026 pelo Unicef Innocenti, ECPAT International e INTERPOL revelou que, em apenas um ano, 19% das crianças e adolescentes brasileiros de 12 a 17 anos — cerca de 3 milhões — sofreram exploração ou abuso sexual facilitados pela tecnologia. Trata-se de “como redes sociais, jogos online, plataformas de mensagem e outras ferramentas digitais podem contribuir para o abuso e à exploração sexual infantil”.

Entre as situações identificadas, a exposição a conteúdo sexual não solicitado foi a mais frequente. O estudo também mostrou que 34% das vítimas não contaram o que aconteceu a ninguém.

No Brasil, a rede específica de proteção é composta por:

  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante o direito de crianças e adolescentes à proteção integral;
  • Lei nº 13.431/2017 estabelece mecanismos para prevenir e enfrentar a violência e determina procedimentos próprios para a escuta e o atendimento de vítimas ou testemunhas.

O que pode ser considerado como abuso?

Crianças e adolescentes precisam saber que ninguém pode utilizar seu corpo ou sua sexualidade contra sua vontade ou para obter satisfação sexual. Algumas situações que merecem atenção e podem configurar violência ou abuso sexual incluem:

  • Tocar nas partes íntimas da criança ou do adolescente com finalidade sexual;
  • Pedir ou pressionar a criança ou o adolescente para tocar nas partes íntimas de outra pessoa;
  • Forçar, constranger ou induzir a participação em ato sexual;
  • Expor a criança ou o adolescente a conteúdos ou situações de natureza sexual, inclusive imagens e vídeos;
  • Pedir, induzir ou pressionar para que envie fotos ou vídeos íntimos;
  • Produzir, armazenar, compartilhar ou divulgar imagens ou vídeos de nudez ou de conteúdo sexual envolvendo crianças ou adolescentes;
  • Fazer comentários, propostas ou abordagens de natureza sexual, inclusive pela internet;
  • Aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente por meio de comunicação, inclusive para praticar ato libidinoso;
  • Utilizar ameaças, chantagens, presentes, dinheiro, manipulação ou promessas para obter uma interação ou prática sexual;
  • Praticar ato sexual com pessoa menor de 14 anos (crime de estupro de vulnerável).

Diante de uma suspeita ou revelação, é fundamental acolher, evitar pressionar a criança a repetir o relato e procurar a rede de proteção, que pode envolver Conselho Tutelar, serviços de saúde, assistência social, autoridades policiais e Ministério Público.

Afinal, parte da violência pode permanecer invisível não porque não aconteceu, mas porque ainda não foi reconhecida ou revelada.

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