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O que muda com a decisão do STF em ampliar o alcance da Lei Maria da Penha

Decisão do Supremo amplia a proteção contra a violência de gênero e reconhece o perigo também nas relações sociais e profissionais

Direito e Vida Real|Stefanny FeresOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF decidiu ampliar a Lei Maria da Penha, reconhecendo que a violência de gênero pode ocorrer fora de relações domésticas, familiares ou afetivas.
  • A proteção legal agora se aplica a casos de violência de gênero por vizinhos, colegas de trabalho ou desconhecidos, não apenas por companheiros ou familiares.
  • Medidas protetivas podem ser concedidas por qualquer juiz ou delegado de polícia em situações de risco, independentemente de haver um processo penal ou civil em andamento.
  • A decisão também abrange situações de violência política de gênero, com competência da Justiça Eleitoral, e destaca a necessidade de respostas rápidas e eficazes para proteger as mulheres.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia fez uma das manifestações mais contundentes da sessão Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nesta quarta-feira (19), ocorreu o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, proposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, pelo qual, de forma unânime, não apenas amplia a Lei Maria da Penha, como também reconhece que a violência baseada no gênero pode ocorrer fora das relações domésticas, familiares ou afetivas, e que a proteção jurídica não pode desaparecer justamente quando a mulher mais precisa dela.

A proteção conferida pela Lei Maria da Penha não pode depender de uma relação de afeto, parentesco ou convivência entre a mulher e o agressor. Foi esse o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime que amplia o alcance das medidas protetivas de urgência para situações de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando o agressor é vizinho, colega de trabalho, conhecido ou até mesmo um desconhecido.

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A decisão teve como ponto de partida o caso de uma mulher ameaçada por um vizinho. A discussão chegou ao Supremo porque a Justiça havia negado a aplicação das medidas protetivas sob o argumento de que não existia entre vítima e agressor uma relação doméstica, familiar ou afetiva.

Para o STF, entretanto, uma interpretação tão restritiva deixaria sem proteção justamente mulheres que sofrem violência de gênero em outros espaços da vida social.

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O que muda na prática?

A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) tradicionalmente é associada à violência praticada por companheiros, ex-companheiros ou familiares. Isso ocorre porque o artigo 5º define como violência doméstica e familiar contra a mulher aquela praticada no âmbito da unidade doméstica, da família ou de uma relação íntima de afeto.

O STF, porém, estabeleceu que a proteção contra a violência baseada no gênero não pode ficar limitada à existência desses vínculos.

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Na prática, isso significa que situações envolvendo, por exemplo, perseguição reiterada - o chamado crime de stalking, ameaças ou violência de gênero praticadas por vizinhos, colegas ou outras pessoas sem vínculo afetivo com a vítima também podem justificar a adoção de medidas protetivas, de modo que o fato de o agressor não fazer parte da família não torna a ameaça menos perigosa nem a violência menos grave, havendo, por meio dessa recente decisão, maior proteção à integridade da mulher.

A proteção não precisa esperar a violência acontecer

Houve também preocupação legislativa em oferecer maior urgência na concessão das medidas protetivas. É o que trata o artigo 19, § 5º, determinando a proteção independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou até mesmo do registro de boletim de ocorrência.

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As medidas devem permanecer enquanto persistir o risco. Portanto, a finalidade da medida protetiva não é esperar que a violência se transforme em um crime mais grave, e sim impedir que o risco se concretize.

O Supremo definiu que, diante de uma situação de risco à integridade da mulher, qualquer juiz ou delegado de polícia poderá conceder a medida protetiva, com posterior encaminhamento do caso à vara especializada, quando houver, para confirmação ou revogação da decisão.

Medidas protetivas

A partir do artigo 22 da Lei Maria da Penha, encontramos determinadas providências como: proibição de aproximação e de contato com a vítima, a restrição de acesso a determinados lugares, a suspensão ou restrição do porte de armas e outras medidas necessárias à preservação da integridade da mulher.

Não se trata, portanto, de punir antecipadamente alguém. Trata-se de interromper uma situação de risco antes que ela produza consequências ainda mais graves, como o feminicídio.

“Quem ama não mata”

Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia fez uma das manifestações mais contundentes da sessão ao questionar a ideia de que a violência contra a mulher estaria necessariamente relacionada a uma relação de afeto.

“Não é questão de relação de afeto. Quem ama não mata.”, afirmou a ministra.

(Supremo Tribunal Federal)

A declaração chama atenção para um ponto essencial: violência de gênero não se explica necessariamente pelo amor, pelo ciúme ou pelo fim de um relacionamento.

Há, muitas vezes, uma relação de “poder, controle, dominação e objetificação da mulher”.

(STF)

Por isso, limitar a proteção estatal às relações afetivas poderia criar uma espécie de paradoxo: a mulher estaria protegida quando o agressor é seu companheiro, mas poderia ficar desamparada quando a mesma violência baseada em gênero parte de alguém com quem ela jamais manteve qualquer relação. E é justamente essa lacuna que o STF pretende evitar.

A ministra Cármen Lúcia também fez um alerta sobre a necessidade de respostas rápidas diante de situações de risco:

“Na vida como ela é, o juiz de plantão indefere sem justificativa, diz que não é urgente, deixa para segunda-feira e, nesse meio tempo, uma de nós morre.”

(STF)

Sintetizando, assim, uma das principais razões de existir das medidas protetivas: a proteção não pode chegar depois da tragédia.

Em outro momento de sua manifestação, a ministra afirmou:

“Estamos, nós mulheres, em uma situação pior em termos de direitos do que há 20 anos.”

(STF)

Trata-se de uma crítica à insuficiência das estruturas de proteção e à necessidade de investimentos também em educação e prevenção.

Para Cármen Lúcia, não basta criar mecanismos jurídicos. É necessário que as instituições estejam preparadas para reconhecer a violência de gênero e responder adequadamente a ela.

A violência de gênero

A decisão do STF também reconheceu que a proteção pode alcançar situações de violência política de gênero, hipótese em que eventual medida protetiva ficará sob competência da Justiça Eleitoral.

Lembre-se de que a violência pode ocorrer no ambiente profissional, nas ruas, em espaços políticos, em instituições e também no ambiente digital. Além disso, a própria legislação reconhece atualmente diversas formas de violência, incluindo a física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

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