Filho adulto com deficiência pode receber pensão alimentícia por toda a vida?
O caso Marco Antonio Villa desperta a questão de que a maioridade não encerra automaticamente a obrigação dos pais, mas a continuidade da pensão depende da necessidade de quem recebe e das condições financeiras de quem paga
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O comentarista político e historiador Marco Antonio Villa teve sua prisão decretada pela Justiça em São Paulo, devido a uma dívida de R$ 570 mil de alimentos, para o filho, de 45 anos de idade, que tem deficiência.
O Brasil tem 14,4 milhões de pessoas com deficiência, segundo o censo de 2022, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Diante desse número, acredita-se que há muitas dúvidas relacionadas aos direitos dessas pessoas, sendo uma delas: até quando há obrigação dos pais em sustentar os filhos maiores e deficientes?
De fato, os alimentos podem ser mantidos após a maioridade, dependendo, no entanto, das circunstâncias de cada caso.
Lei Brasileira de Inclusão
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146 de 2015, define pessoa com deficiência como:
Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para avaliação biopsicossocial, é realizado o exame médico-pericial.
A lei garante também o bem-estar pessoal, social e econômico à pessoa com deficiência, impondo ao Estado, sociedade e à família a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis.
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Os alimentos: a maioridade extingue a pensão?
O Estatuto da Pessoa com Deficiência não prevê especificamente os alimentos. Entretanto, há garantia legal e constitucional da dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida, tendo em vista sua vulnerabilidade.
A lei também incentiva a habilitação e reabilitação de pessoa com deficiência para que haja o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades.
Esse processo baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, que podem fornecer informações e orientações nas áreas de saúde, de educação, de cultura, de esporte, de lazer, de transporte, de previdência social, de assistência social, de habitação, de trabalho, de empreendedorismo, de acesso ao crédito, de promoção, proteção e defesa de direitos e nas demais áreas que possibilitem à pessoa com deficiência exercer sua cidadania.
Desta forma, a lei incentiva e orienta, principalmente, a autonomia e potencialidades da pessoa com deficiência.
A obrigação alimentar, contudo, pode permanecer na vida adulta quando o filho não possui condições de prover o próprio sustento. Nessa fase, o dever deixa de decorrer diretamente do poder familiar e passa a se fundamentar, principalmente, no vínculo de parentesco e na solidariedade familiar.
Esse direito é constitucionalmente assegurado, de tal modo que é dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores. Já os artigos 1.694, 1.695 e 1.696 do Código Civil disciplinam a prestação de alimentos entre parentes, considerando a necessidade de quem solicita e a possibilidade financeira de quem deve pagar.
Na prática, isso significa que a Justiça deve avaliar as despesas do beneficiário, sua autonomia, sua capacidade de obter renda e os recursos financeiros do responsável pelo pagamento.
A deficiência pode ser um fator relevante nessa análise, especialmente quando provoca limitações que impedem a independência financeira. Porém, ter uma deficiência não significa, necessariamente, ser incapaz de trabalhar ou de se sustentar. A análise depende da situação concreta da pessoa.
Quando a pensão pode ser vitalícia?
Não existe uma regra que determine o pagamento vitalício de pensão a toda pessoa com deficiência. A obrigação pode ser mantida por tempo indeterminado quando ficar demonstrado que o beneficiário continua necessitando dos recursos para viver com dignidade e não dispõe de meios suficientes para prover a própria subsistência. É o que confirma o Informativo nº 822 do STJ - Superior Tribunal de Justiça.
O ponto central dessa questão é o direito de igualdade, cujo entendimento legal e dos tribunais é de que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade com as demais pessoas, não havendo nenhuma espécie de discriminação, ou seja, pessoas com deficiência são tratadas como aquelas que não a possuem.
O STJ possui entendimento consolidado de que a maioridade não extingue de forma automática a obrigação alimentar, dependendo, portanto, de decisão judicial, com contraditório.
Além disso, caso fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre ou na de quem os recebe, poderá o interessado ingressar no Judiciário com a ação de exoneração, redução ou majoração do encargo, ficando claro que a mudança econômica das partes também não é suficiente para alteração automática da pensão alimentícia.
Prisão civil
A maioridade do filho não afasta por si só a cobrança de pensões anteriormente devidas, assim como não impede, de modo automático, a prisão civil. É o teor da Súmula 358, STJ:
O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
A prisão civil é um método coercitivo para que haja o pagamento dos alimentos referentes às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução de alimentos, abrangendo também as que vencerão ao longo do processo, não sendo essa prisão, portanto, de caráter punitivo, e sim uma garantia para execução.
O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos que, após ser intimado, não pagar o débito, não comprovar o pagamento nem apresentar justificativa aceita pelo juiz para a impossibilidade de fazê-lo.
Cuidado, além do sustento material
A relação parental não se baseia em apenas prestações materiais aos filhos.
O caso retrata uma situação de vulnerabilidade, trazendo o aspecto da pessoa com deficiência, que enfrenta necessidades mais densas que as demais pessoas não deficientes, inclusive.
Trata-se, portanto, de presença, cuidado e vínculo emocional, lembrando que filiação é vitalícia!
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