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Quarta Instância

TSE quer ampliar sigilo do local de votação de mulheres vítimas de violência

O caso começou quando um agressor conseguiu rastrear o paradeiro da vítima utilizando o sistema de consulta de local de votação

Quarta Instância|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Corregedoria do TSE estuda melhorar a segurança de dados de mulheres vítimas de violência.
  • O problema começou quando uma eleitora foi rastreada pelo ex-companheiro através do local de votação.
  • Após o incidente, a eleitora pediu o bloqueio do acesso público aos seus dados de votação.
  • TSE age emergencialmente para restringir acesso ao local de votação e está implantando novas medidas de segurança.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Equipes técnicas elaboram medidas para garantir segurança individual das eleitoras Joédson Alves/Agência Brasil - Arquivo

A Corregedoria do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estuda o aprimoramento da segurança de dados de mulheres vítimas de violência e grupos vulneráveis, como testemunhas protegidas e pessoas politicamente expostas.

O caso começou quando, em abril, a Ouvidoria do TSE foi acionada por uma eleitora vítima de violência persistente por parte de seu ex-companheiro.


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O relato expôs uma vulnerabilidade crítica: o agressor conseguiu rastrear o paradeiro da vítima utilizando o sistema de consulta de local de votação disponível nos portais da Justiça Eleitoral.

Diante do risco à sua integridade, ela solicitou o bloqueio imediato do acesso público aos seus dados no autoatendimento.


Embora limitações técnicas tenham impedido um bloqueio sistêmico imediato devido à proximidade do fechamento do cadastro eleitoral, o TSE agiu em caráter emergencial para restringir o acesso ao local de votação e à emissão de documentos daquela eleitora específica.

O processo está em andamento e as equipes técnicas estão trabalhando para implantar medidas que possam ampliar a segurança no acesso aos dados e, consequentemente, a segurança individual das eleitoras.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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