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Jurista diz que Fux pode divergir de Moraes e Dino no entendimento sobre o crime de golpe de Estado

Professor explica o que é crime de empreendimento e diz que essa é a grande 'zona de dúvida' do julgamento de Bolsonaro e aliados

Hora News|Do R7

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Em entrevista ao Hora News, o professor de direito constitucional Gustavo Sampaio destaca que a maior zona de dúvida no julgamento da trama golpista, retomado nesta terça-feira (9), é a caracterização da tentativa de golpe. Ele explica que, para o crime de golpe de Estado ser consumado, não é necessária uma concretização do fato.

“Há uma diferença grande entre a maioria dos crimes que nós examinamos no Código Penal e esses crimes contra o Estado de Direito, e o ministro Dino chamou bem a atenção disso no voto dele. Esses crimes são crimes de empreendimento. O que significa isso? Que a consumação do crime está em tentar”, pontua.

O professor afirma que os ministros da Primeira Turma do STF, em especial Luiz Fux, podem divergir quanto ao entendimento de se os réus engajaram em atos preparatórios ou executórios. “O que é tentar? Cogitar é tentar? Fazer um esboço de um pedaço de papel é tentar? Fazer uma minuta de Estado de Defesa é tentar? Isso é que terá que ser decidido pelo Tribunal e poderá haver divergência sim”, diz.

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