Câmara pode votar nesta terça parte econômica do PL das Fake News
Projeto de lei prevê que plataformas digitais devem remunerar empresas jornalísticas por conteúdos publicados nas redes sociais
Brasília|Do R7, em Brasília, com informações da Agência Estado
A Câmara dos Deputados deve analisar nesta terça-feira (15) o projeto de lei que foi fatiado do PL das Fake News e focar temas econômicos. Essa primeira parte do assunto vai tratar do Marco Civil da Internet e da Lei do Direito Autoral, que se refere à remuneração de conteúdo jornalístico e de direitos autorais pelas plataformas.
O deputado Elmar Nascimento (União-BA) é o relator da proposta que será analisada nesta terça. A proposta prevê que plataformas digitais devem remunerar empresas jornalísticas por conteúdos publicados nas redes sociais, além de regras para publicidade digital.
Segundo Elmar Nascimento, a mudança "garante a justa remuneração pela produção de conteúdo jornalístico, evitando que empresas de internet possam se beneficiar do tráfego gerado pelo conteúdo produzido por jornais sem pagar a eles a correspondente remuneração".
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O PL 2370 é de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e vai ser analisado depois de meses de negociação, principalmente, entre empresas de comunicação e artistas. Caso seja aprovado, o PL vai para o Senado.
Direitos autorais
A parte dos direitos autorais que prevê remuneração de conteúdo protegido, como músicas e vídeos, não é consensual. O relator do PL das Fake News (PL 2630/2020), deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), propôs no começo das discussões sobre o assunto que os serviços de streaming pagassem pelos direitos autorais de conteúdo de obras culturais.
A ideia seria regulamentar "os critérios, forma para aferição dos valores, negociação, resolução de conflitos, transparência e a valorização do conteúdo nacional, regional, local e independente”. Em maio, essa proposta gerou impasse entre os líderes, e o tema foi destacado da proposta completa das fake news para ser votado à parte do projeto nº 2630.
Entenda o que prevê o texto
Conteúdos jornalísticos
• Plataformas com mais de 2 milhões de usuários no Brasil deverão remunerar empresas que produzem conteúdos jornalísticos em quaisquer formatos que incluam texto, vídeo, áudio ou imagem;
• A remuneração não poderá onerar o usuário que compartilhou a informação;
• Poderão receber os pagamentos as empresas constituídas há pelo menos 12 meses, que "produzam conteúdo jornalístico de forma original regular, organizada, profissionalmente e que mantenham endereço físico e editor responsável no Brasil";
• Os valores deverão ser firmados entre as plataformas e as empresas jornalísticas;
• A plataforma digital não poderá remover conteúdos jornalísticos para evitar a remuneração;
• O texto define como conteúdo jornalístico aquele "eminentemente informativo, que trata de fatos, opiniões, eventos e acontecimentos em geral de interesse público, independentemente do tipo ou formato, observados os princípios e padrões éticos de conduta no exercício da atividade de jornalismo";
• Os sites podem retirar "conteúdos ilícitos, tais como os que promovem desinformação e racismo";
• Não há obrigação de remuneração por conteúdos compartilhados em aplicativos de mensagem ou armazenados na nuvem;
• O valor da remuneração deverá levar em conta o volume de conteúdo produzido, a audiência nas plataformas digitais e o investimento das empresas, considerando o número de funcionários contratados.
Lei do Direito Autoral
• O texto incluiu um prazo de três anos para as emissoras de TV brasileiras começarem a pagar a "remuneração compensatória" aos artistas. As plataformas de streaming e as big techs não serão contempladas com o período de transição e terão de pagar de forma imediata;
• Autores do assunto ou argumento literário, musical ou literomusical, o roteirista e o diretor se tornam coautores da obra audiovisual;
• Titulares de direitos autorais e de direitos conexos sobre obras audiovisuais terão direito à remuneração, quando houver disponibilização na internet.
Marco Civil da Internet
• As plataformas deverão identificar os usuários ou os anunciantes de toda publicidade publicada nas redes sociais;
• Terão de possibilitar aos internautas a obtenção de informações sobre o porquê de eles estarem vendo uma propaganda específica;
• Plataformas com mais de 5 milhões de usuários deverão manter, de forma pública, um repositório atualizado de toda a publicidade veiculada nas redes, com a íntegra dos conteúdos;
• As plataformas "devem adotar procedimentos e controles que permitam verificar e validar a identidade do anunciante ou responsável pela publicidade".