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Caso Henry Borel: Gilmar Mendes manda Monique Medeiros de volta à prisão

Monique é acusada de participar da morte do filho e foi solta em março de 2026, após o adiamento da sessão do Tribunal do Júri

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Gilmar Mendes restabelece a prisão preventiva de Monique Medeiros, acusada de tortura e homicídio de seu filho, Henry Borel.
  • A decisão foi tomada após defesa da Procuradoria-Geral da República e considera a gravidade dos crimes e o histórico de coação de testemunhas.
  • Monique havia sido solta em março de 2026 devido ao adiamento do julgamento, mas a nova audiência está marcada para 25 de maio.
  • O ministro destacou que a manobra da defesa para adiar o julgamento não é aceita e que a soltura representa risco à busca da verdade processual.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Nesta quinta (16), a PGR havia defendido o restabelecimento da prisão de Monique Fernando Frazão/Agência Brasil - Arquivo

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), restabeleceu nesta sexta-feira (17) a prisão preventiva de Monique Medeiros, acusada de tortura e homicídio de seu filho, Henry Borel — crimes ocorridos em 2021, em Jacarepaguá, no Rio de Janeiro.

Na quinta-feira (16), a PGR (Procuradoria-Geral da República) havia defendido o restabelecimento da prisão.


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Monique foi solta em março de 2026, após o adiamento da sessão do Tribunal do Júri. Na ocasião, os advogados do corréu, o ex-vereador Jairinho, abandonaram o plenário, o que inviabilizou o julgamento.

Diante da remarcação da audiência para 25 de maio, o tribunal entendeu que a manutenção da custódia seria ilegal por tempo excessivo.


Na decisão, Gilmar Mendes disse que a gravidade concreta do crime e o histórico de coação de testemunhas justificam a manutenção da medida extrema para resguardo da ordem pública e conveniência da instrução.

“A soltura da ré às vésperas da oitiva de testemunhas sensíveis em plenário representa risco à busca da verdade processual. Diante deste quadro, a soltura da ré em período tão próximo à nova sessão plenária designada projeta risco concreto à regularidade da instrução e à própria utilidade do provimento final”, argumentou.


O ministro também considerou que o STF já havia determinado a prisão preventiva em decisão ratificada, por unanimidade, pela Segunda Turma.

Manobra da defesa

Para o decano da corte, o suposto excesso de prazo da prisão decorreu exclusivamente de manobra da defesa técnica de um dos corréus para esvaziar a sessão de julgamento. A conduta, inclusive, foi reprovada em primeira instância como atentatória à dignidade da Justiça.


“Quando o retardamento da marcha processual decorre de atos da própria defesa ou de incidentes por ela provocados, resta afastada a configuração de constrangimento ilegal”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.

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