Marinho propõe trabalho flexível e afirma ser ‘impossível’ tratar 2.420 atividades da mesma forma
Autor da PEC do Trabalho Flexível, senador afirma que proposta do governo ignora a diversidade do mercado de trabalho
Brasília|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília
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Em meio aos debates sobre o fim da escala 6x1, o senador Rogério Marinho (PL-RN) defende uma contraproposta: a PEC do Trabalho Flexível. Autor do texto, ele argumenta que é “impossível tratar os desiguais de forma igual” e que a iniciativa do governo desconsidera a diversidade do mercado de trabalho brasileiro.
“A ideia é dar liberdade ao trabalhador. O que o governo propõe é tratar os desiguais de forma igual. Isso é impossível. São 2.420 classificações diferentes de atividades laborais registradas no Ministério do Trabalho. A pluralidade, a diversidade e a complexidade do mercado de trabalho não estão sendo levadas em consideração pelo governo”, afirmou o senador em entrevista ao R7.
Marinho também criticou o fato de a proposta em discussão estabelecer, simultaneamente, jornada e escala de trabalho. “Estabelecer, no mesmo projeto de lei, jornada e escala não tem referência na literatura mundial. É uma ousadia muito grande”, disse.
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Segundo o senador, embora o debate sobre a redução da jornada seja legítimo, a proposta aprovada pela Câmara pode gerar efeitos econômicos indesejados. “Da forma como o projeto saiu da Câmara, por mais meritória que seja a discussão sobre redução de jornada, haverá, de imediato, já que a transição ocorre 60 dias após a promulgação, aumento dos custos de produtos e serviços, impactando o conjunto da população. Também poderá haver redução da massa salarial, porque o empresário, diante do aumento dos custos, tende a repassar parte desse valor ao consumidor e poderá demitir trabalhadores mais bem remunerados para contratar outros com salários menores”, afirmou.
Entenda a PEC
A chamada PEC do Trabalho Flexível mantém o limite constitucional de 44 horas semanais, mas permite que empregados e empregadores celebrem acordos para jornadas menores. Pelo texto, caso haja concordância entre as partes, um trabalhador poderia cumprir, por exemplo, 20 horas semanais.
Nessa hipótese, o valor da hora trabalhada seria calculado proporcionalmente ao salário mínimo nacional ou ao piso da categoria profissional, tomando como referência a jornada máxima de 44 horas semanais. Benefícios como FGTS e férias também seriam pagos de forma proporcional ao tempo efetivamente trabalhado no mês.
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