O atraso da lei que levou o STJ a cortar na própria carne diante da doença do assédio sexual
A tardia lei não terá força inserida numa sociedade que permite redes sociais propagando a ‘coisificação’ da sexualidade

O assédio sexual entrou expressamente no Código Penal somente em 2001, com a Lei 10.224. Não foi em 1940, quando nasceu o Código Penal. Não foi nos anos 50, 60, 70 ou 80, quando milhões de mulheres já trabalhavam subordinadas a chefes, diretores, médicos, professores, empresários e autoridades que eventualmente confundiam ascendência profissional com disponibilidade sexual.
Só em 2001 essa lei entrou na vida brasileira. Até então, nada era proibido.
No país que tratou com normalidade 358 anos de estupro na vida das mulheres escravizadas, foi preciso mais que manobras de fórceps para o surgimento de uma lei que tipificasse o assédio sexual.
Aquilo que hoje identificamos como abuso de poder era tratado como parte desagradável, porém aparentemente inevitável, do contexto profissional. O chefe que fazia propostas era “atrevido”. O diretor que condicionava oportunidades à intimidade era “mulherengo”. O homem poderoso que encurralava uma subordinada estava “dando em cima”. E a mulher que reclamasse ainda corria o risco de ser rotulada como complicada, histérica, vingativa ou incapaz de entender uma brincadeira.
Era o caô para minimizar a gravidade de condutas caricaturadas com virilidade.
O direito chegou atrasado porque a sociedade demorou demais para perceber que não existe liberdade plena numa relação em que um dos personagens controla o salário, a promoção, o contrato, o papel no filme, a permanência no emprego, a reputação profissional, a melhor pauta da redação ou o futuro da carreira do outro.
É exatamente por isso que a definição brasileira de assédio sexual é tipificada se o agente “prevalecer-se da condição de superior hierárquico ou da ascendência decorrente do emprego, cargo ou função”.
Não é simplesmente sexo. É poder.
E poder é o ingrediente que aproxima histórias muito diferentes.
E talvez aí esteja a verdadeira importância institucional do caso Buzzi, que ainda terá a oportunidade de provar suas posições num processo judicial. Até porque a decisão do STJ é de natureza disciplinar.
O STJ não foi confrontado apenas com acusações contra um de seus integrantes. Foi obrigado a enfrentar dentro das próprias paredes uma cultura muito mais antiga do que o tribunal. Desde a descoberta com Cabral, ouvimos sobre a ideia de que prestígio funciona como salvo-conduto.
Se a lei não tivesse demorado tanto, o plenário do STJ não teria de viver a experiência de cortar na própria carne por algo tão deplorável.
No Brasil, inclusive, existe um outro episódio quase didático para explicar como poder, hierarquia, constrangimento e silêncio servem de ingredientes para o assédio sexual.
A ocorrência fez parte da rotina do principal gabinete da Caixa Econômica Federal, durante um período de trevas.
Nomeado por Jair Bolsonaro em 2019, Pedro Guimarães não era gerente de agência. Não era diretor intermediário. Era o presidente da Caixa Econômica Federal.
O personagem em questão era uma das figuras mais ostensivamente identificadas com o presidente da república da época. Frequentava as lives presidenciais, acompanhava Bolsonaro em solenidades e viagens e alcançou exposição pública incomum para um dirigente de banco estatal. Sua proximidade com o núcleo presidencial era conhecida e seu nome chegou a circular no ambiente político para projetos eleitorais.
Pedro Guimarães não possuía apenas poder administrativo. Possuía poderes irrestritos, com selo presidencial. Mas essa fortaleza intimidatória não evitou que funcionárias da Caixa acusassem Guimarães de assédio sexual.
Os relatos publicados indicavam a “curra” como risco real. As vítimas mencionavam abordagens inadequadas, contatos físicos indesejados e situações constrangedoras. O Ministério Público Federal abriu investigação. Guimarães negou as acusações.
Pedro Guimarães deixou a presidência da Caixa em 29 de junho de 2022, logo depois da explosão pública das denúncias. Em carta dirigida a Bolsonaro, negou as acusações e apresentou sua demissão.
A notícia dessa demissão era esperada em todas as redações, diante da profusão de denúncias de assédio sexual contra aquele presidente da CEF. Ainda que a presunção de inocência esteja preservada, até o chamado trânsito em julgado.
Entretanto, ainda que seja verdade a dificuldade para vencer a vergonha e o medo, ninguém está autorizado a patrocinar linchamentos medievais. Denúncia não é sentença!
Não é raro encontrar a desonestidade e dissimulação patrocinadas por mulheres mal-intencionadas. Reputações honradas não podem ser destruídas simplesmente pela soma aritmética de acusações que, inclusive, podem resultar de mentiras e dissimulações. É preciso qualidade investigativa a cada caso.
Por outro lado, cabe aos homens a aposta numa atitude cautelosa. Assim, eles se protegem das ciladas em um tempo cuja liberalidade pode ocasionar equívocos na interpretação de sinais. Sobretudo se este homem encontra-se em posição hierárquica superior.
Mas onde começa e quando termina a culpa da sociedade nestes casos? A tardia lei do assédio sexual não terá força inserida numa sociedade que permite redes sociais propagando a “coisificação” da sexualidade.
Para o Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG), a internet possui uma responsabilidade específica e central no agravamento do assédio e da violência sexual, sendo tratada por terapeutas e psicólogos como um ambiente que potencializa, mascara e remodela essas agressões.
Psicólogos, terapeutas e pesquisadores de saúde mental no Brasil apontam que a mídia exerce uma influência ambígua e profunda nas atitudes de estupro e assédio. Paradoxalmente, enquanto os meios de comunicação têm o poder de dar voz às vítimas, eles frequentemente atuam reforçando o que a psicologia social e clínica chamam de “cultura do estupro”.
Está consolidada a percepção sobre os danos da propagação de conteúdos nocivos, tendo o assédio e a sexualidade violenta como resultado social. A escalada dessas dinâmicas degenera valores a partir de deformações como o chamado “efeito backlash” nas redes sociais. Por esse fenômeno da internet, ficam estabelecidas a validação dos mitos do estupro e o aumento da agressividade vinculado à sexualidade.
Terapeutas observam o crescimento de comunidades virtuais e canais digitais voltados para atacar campanhas de denúncia de assédio, como o #MeToo, além de identificar a proliferação da presença de homens que, com traços de impulsividade ou distorções cognitivas, se sintam socialmente respaldados para cometer atos de importunação e perseguição virtual.
Na mesma pegada, a deplorável conduta do assediador, guardadas as devidas proporções, pode ser uma forma de dependência assemelhada ao uso de entorpecentes. Sobretudo quando as barreiras morais ou religiosas fracassam diante do poder da compulsão por sexo.
Quem não se lembra do episódio em que Tiger Woods, craque do golfe, após um escândalo envolvendo dezenas de traições extraconjugais, decidiu se internar em uma clínica especializada em compulsão sexual.
Assim como Woods, também se submeteram a programas intensivos de reabilitação, focados em comportamento sexual compulsivo, outros famosos que souberam evitar a situação limite do assédio, com tratamento médico. Entre eles, destacam-se David Duchovny (astro das séries Arquivo X e Californication), Kevin Spacey, entre milhares de outros que contaram com ajuda médica ao redor do mundo.
A ciência resolveu dar nome, classificação e endereço clínico a um comportamento que, durante muito tempo, foi tratado como simples exagero, falta de freio ou, dependendo da conveniência do personagem, até como demonstração de virilidade. O fato é que a compulsão sexual, que pode estar na origem do assédio sexual, entrou oficialmente no radar da Organização Mundial da Saúde como transtorno relacionado à saúde mental.
Na prática, isso significa que a medicina reconhece a distância entre gostar de sexo e perder o controle sobre ele.
Uma ação preventiva e permanente na estrutura de gestão de pessoal de empresas e órgãos públicos poderia reduzir a ocorrência do crime de assédio sexual, mas também serviria de senha para o patrocínio de cuidados médicos do assediador eventualmente identificado, antes que o pior aconteça.
Isso porque o chamado comportamento sexual compulsivo aparece quando o desejo deixa de ser escolha e começa a funcionar como comando.
A pessoa que não consegue controlar impulsos repete comportamentos, inclusive quando eles já provocam prejuízos e, em situações mais graves, sacrificando o trabalho e ambientes profissionais.
O médico Marco Scanavino, coordenador do Ambulatório de Impulso Sexual Excessivo do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, explica que essa classificação não nasceu de uma reunião de moralistas preocupados com os costumes alheios. Há anos a medicina acumula pesquisas em fisiopatologia, neurociência e aspectos neurobiológicos do comportamento sexual compulsivo.
Desde 2013, especialmente, esse conhecimento avançou a ponto de permitir uma compreensão muito mais consistente do problema.
Portanto, estamos diante de um crime que também pode ter origem em um problema de saúde pública.
Durante muito tempo, o compulsivo sexual encontrou duas caricaturas à disposição. Para alguns, era simplesmente um devasso. Para outros, um sujeito invejavelmente insaciável.
A medicina, agora, oferece uma terceira possibilidade, bem menos divertida e muito mais séria para boa parte dos casos de assédio sexual. A de que pode ser alguém que, sem nenhum freio moral, está com a sua saúde gravemente comprometida.
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