Vazamento de água do vizinho: saiba quem realmente deve arcar com os custos
Se o problema nasceu dentro do apartamento do vizinho, o condomínio não precisa colocar a mão no bolso
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
A cena é clássica: começa uma mancha no teto, depois vem a infiltração, a pintura estufa e logo aparece aquela pergunta: “Síndico, quem vai pagar meu prejuízo?” Antes de responder, é preciso descobrir de onde realmente está vindo a água.
Se o vazamento tiver origem dentro da unidade do vizinho, como problema no box, impermeabilização, tubulação interna, torneira, descarga ou alguma instalação particular, em regra, a responsabilidade pelos reparos e pelos danos causados será do responsável pela unidade, e não do condomínio.
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Agora, se o problema estiver em uma prumada, tubulação coletiva ou outra estrutura comum do edifício, a situação muda. Nesse caso, o condomínio pode ter responsabilidade pelo conserto e, dependendo das circunstâncias, pelos prejuízos provocados.
E onde entra o síndico nessa história? Ele pode — e muitas vezes deve — ajudar os moradores a identificar a origem do problema, facilitar vistorias, buscar uma solução amigável e evitar que uma simples infiltração vire uma guerra entre vizinhos. Mas mediar não significa pagar.
Quando existe dúvida sobre a origem, o melhor caminho é contratar um profissional capacitado e, dependendo da complexidade, produzir um laudo técnico.
Porque no condomínio existe aquela velha tradição: a água aparece no teto e todo mundo já sabe quem é o culpado antes mesmo de descobrir de onde ela veio.
Se ficar comprovado que o problema é da unidade vizinha e o responsável se recusar a realizar os reparos ou indenizar os prejuízos, a pessoa prejudicada poderá buscar um acordo e, se necessário, recorrer à Justiça.
O síndico pode ajudar a apagar o incêndio da discussão. O que ele não precisa é pagar com o dinheiro de todos por um prejuízo causado exclusivamente por um morador.
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