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Vazamento de água do vizinho: saiba quem realmente deve arcar com os custos

Se o problema nasceu dentro do apartamento do vizinho, o condomínio não precisa colocar a mão no bolso

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Se o vazamento for da unidade do vizinho, a responsabilidade pelos reparos é do vizinho, não do condomínio.
  • Problemas em estruturas comuns do edifício podem ser de responsabilidade do condomínio.
  • O síndico deve ajudar a identificar a origem do problema, mas não é responsável por pagar os danos.
  • Em caso de recusa do vizinho em reparar os danos, a pessoa prejudicada pode buscar um acordo ou recorrer à Justiça.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A cena é clássica: começa uma mancha no teto, depois vem a infiltração, a pintura estufa e logo aparece aquela pergunta: “Síndico, quem vai pagar meu prejuízo?” Antes de responder, é preciso descobrir de onde realmente está vindo a água.

Se o vazamento tiver origem dentro da unidade do vizinho, como problema no box, impermeabilização, tubulação interna, torneira, descarga ou alguma instalação particular, em regra, a responsabilidade pelos reparos e pelos danos causados será do responsável pela unidade, e não do condomínio.


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Agora, se o problema estiver em uma prumada, tubulação coletiva ou outra estrutura comum do edifício, a situação muda. Nesse caso, o condomínio pode ter responsabilidade pelo conserto e, dependendo das circunstâncias, pelos prejuízos provocados.

E onde entra o síndico nessa história? Ele pode — e muitas vezes deve — ajudar os moradores a identificar a origem do problema, facilitar vistorias, buscar uma solução amigável e evitar que uma simples infiltração vire uma guerra entre vizinhos. Mas mediar não significa pagar.


Quando existe dúvida sobre a origem, o melhor caminho é contratar um profissional capacitado e, dependendo da complexidade, produzir um laudo técnico.

Porque no condomínio existe aquela velha tradição: a água aparece no teto e todo mundo já sabe quem é o culpado antes mesmo de descobrir de onde ela veio.


Se ficar comprovado que o problema é da unidade vizinha e o responsável se recusar a realizar os reparos ou indenizar os prejuízos, a pessoa prejudicada poderá buscar um acordo e, se necessário, recorrer à Justiça.

O síndico pode ajudar a apagar o incêndio da discussão. O que ele não precisa é pagar com o dinheiro de todos por um prejuízo causado exclusivamente por um morador.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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