Saiba qual é a responsabilidade do morador em casos de furto de visitantes em condomínios
Você é responsável pelo que o seu convidado faz dentro do condomínio? Nesse caso, a Justiça entendeu que sim
Um visitante teve sua entrada autorizada por um morador e, já dentro do condomínio, furtou uma bicicleta. E aí veio a discussão: quem deveria pagar esse prejuízo?
O caso chegou à Justiça e um detalhe fez toda a diferença: o regimento interno previa que o morador era responsável pelos atos das pessoas cuja entrada autorizasse no condomínio.
Veja Também
Com base nessa regra, o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) entendeu que o morador deveria arcar com o prejuízo causado pelo seu visitante. Naquele caso, o condomínio não foi responsabilizado pelo furto.
É aquele velho pensamento: “Mas eu não fiz nada, quem furtou foi meu convidado!”. Sim, mas foi você quem autorizou a entrada e existia uma regra interna estabelecendo essa responsabilidade.
A decisão deixa um alerta importante: antes de liberar a entrada de alguém, lembre-se de que, dependendo das regras do condomínio e das circunstâncias do caso, o problema causado pelo visitante pode acabar chegando até você.
E você, acha justo o morador pagar pelo furto cometido pelo próprio convidado?
✅Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp


















