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Saiba qual é a responsabilidade do morador em casos de furto de visitantes em condomínios

Você é responsável pelo que o seu convidado faz dentro do condomínio? Nesse caso, a Justiça entendeu que sim

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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Um visitante teve sua entrada autorizada por um morador e, já dentro do condomínio, furtou uma bicicleta. E aí veio a discussão: quem deveria pagar esse prejuízo?

O caso chegou à Justiça e um detalhe fez toda a diferença: o regimento interno previa que o morador era responsável pelos atos das pessoas cuja entrada autorizasse no condomínio.


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Com base nessa regra, o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) entendeu que o morador deveria arcar com o prejuízo causado pelo seu visitante. Naquele caso, o condomínio não foi responsabilizado pelo furto.

É aquele velho pensamento: “Mas eu não fiz nada, quem furtou foi meu convidado!”. Sim, mas foi você quem autorizou a entrada e existia uma regra interna estabelecendo essa responsabilidade.


A decisão deixa um alerta importante: antes de liberar a entrada de alguém, lembre-se de que, dependendo das regras do condomínio e das circunstâncias do caso, o problema causado pelo visitante pode acabar chegando até você.

E você, acha justo o morador pagar pelo furto cometido pelo próprio convidado?

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