Reforma tributária coloca frete no centro das decisões estratégicas do agronegócio
Mudança na tributação pode afetar custos de transporte de grãos e commodities, levando produtores, cooperativas e empresas a antecipar ajustes
Diante da possibilidade de aumento significativo da carga tributária sobre o transporte de cargas, empresas do setor começam a fazer uma revisão de contratos e estruturas logísticas para antecipar impactos sobre custos e margens.
Estudo da Rumo Brasil, divulgado pela Associação Nacional das Empresas Agenciadoras de Transporte de Cargas (ANATC), aponta que transportadoras ligadas ao agronegócio podem registrar aumento médio de 414,44% na carga tributária com a entrada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que substituirá PIS e Cofins.
O levantamento, baseado em operações realizadas em 2025, estima impacto superior a R$ 144 milhões considerando apenas o novo tributo federal.
Para especialistas, porém, a principal preocupação não está apenas no aumento direto sobre as empresas de transporte, mas no efeito que esse custo pode provocar em toda a cadeia produtiva.
O frete é um dos principais componentes da formação de preço de commodities agrícolas e qualquer alteração tende a repercutir entre transportadoras, embarcadores, cooperativas, agroindústrias e produtores rurais.
“O produtor não sente apenas o imposto da sua própria operação. Ele absorve todos os custos envolvidos para levar a produção da fazenda até o mercado. Se o transporte ficar mais caro, esse impacto pode aparecer distribuído ao longo da cadeia”, disse Bruno Medeiros Durão, especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário e fundador da DAP Advocacia.

Em períodos de safra, transportadoras recorrem a caminhoneiros agregados, empresas terceirizadas e subcontratados para atender ao volume de cargas de produtos como soja, milho, café e algodão.
“Será necessário avaliar como os créditos tributários serão aproveitados e como os contratos serão organizados para evitar desequilíbrios financeiros. A subcontratação é uma ferramenta fundamental para atender à sazonalidade do agro”, explicou Adriano de Almeida, advogado tributarista e sócio do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados.
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