Zanin e Dino rechaçam argumento da defesa: 'Se não fosse assim, ninguém do PCC e CV seria condenado'
Ministros discorreram sobre o artigo 29 do Código Penal; entenda
Hora News|Do R7
Durante sua argumentação, o presidente da Primeira Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, mencionou o conceito do artigo 29 do Código Penal, o qual prevê "imputação penal a todos que concorram para os eventos causais que resultem na ofensa ao bem jurídico tutelado".
Em seguida, Zanin se dirigiu ao colega de toga Flávio Dino: "À luz do artigo 29, todos os fatos devem ser analisados em conjunto e se verificar a participação de cada agente que contribuiu para o resultado final do delito". Dino, que na quarta (10) votou pela condenação de Jair Bolsonaro e dos outros sete réus por todos os crimes, concordou:
“Se não fosse assim, ninguém do PCC e do Comando Vermelho seriam condenados. Esse é o risco, de você não compreender essa dinâmica acabada pelo Vossa Excelência de descrever’, expressou.
Julgamento da trama golpista
Na tarde desta quinta-feira (11), a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) entrou no quinto dia do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete aliados pela suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Além do ex-presidente, respondem pelos ataques à democracia o tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid; o deputado federal e ex-diretor-chefe da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), Alexandre Ramagem; o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier; o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres; o ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; o ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), Augusto Heleno; e o general Walter Braga Netto.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) imputou cinco crimes aos reús, sendo elas: organização criminosa armada, tentativa de abolir violentamente o Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência ou grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
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