Campanha eleitoral 2024: saiba o que é permitido ou não durante período da propaganda
Especialista em direito constitucional explica vedações em campanhas nas ruas e na internet
Record News|Do R7
Em entrevista à RECORD NEWS, o professor de direito constitucional Gustavo Sampaio explicou o que é permitido ou não durante o período de campanha eleitoral que se inicia nesta sexta-feira (16). O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) editou diversas regras nos últimos anos sobre as propagandas políticas. Nas ruas, o candidato ainda pode distribuir panfletos, bandeiras e adesivos, além de realizar comícios e carreatas que respeitem às leis de barulho excessivo e de não perturbação da comunidade. Porém, é proibido a distribuição de camisetas, chaves, bonés, agendas ou qualquer tipo de material que caracterize uma vantagem financeira indevida e desigual em relação a outros candidatos. Também é vedada a campanha eleitoral em ambientes públicos, bem como muros, postes e semáforos. O TSE também aplica proibições em campanhas digitais para evitar a divulgação de notícias falsas.
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