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Entenda se áudio de Bolsonaro de como blindar o filho de investigação pode ser usado como prova

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes retirou o sigilo da gravação nesta segunda-feira (15)

Record News|Do R7

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes retirou o sigilo nesta segunda-feira (15) da gravação de um áudio em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) trata sobre providências para tentar livrar o senador Flávio Bolsonaro (PL), seu filho, de uma investigação da Receita Federal sobre possível esquema de “rachadinha”. A gravação foi feita pelo ex-chefe da Abin, Alexandre Ramagem, que alegou que Bolsonaro sabia que estava sendo gravado. Porém, em uma fala, o ex-presidente disse que "a gente nunca sabe se alguém está gravando alguma coisa".

O professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense, Gustavo Sampaio, explicou em entrevista à RECORD NEWS nesta terça-feira (16) como a gravação pode ser usada na justiça.

"É possível, sim, que uma gravação feita sem autorização da outra parte seja admitida como meio de prova, mas com alguns limites. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, principalmente quando a gravação é feita para evitar a responsabilidade penal e civil de quem a realiza, ela pode ser aceita como prova. Muitas vezes, a pessoa grava uma conversa como forma de se defender futuramente, caso ocorra alguma ilegalidade, proposta indecente ou manifestação contrária à lei durante a conversa. No entanto, essa gravação não pode ser usada para induzir alguém a cometer um ato ilícito. É importante que não haja má-fé na gravação com o intuito de manipular a outra parte para proferir algo considerado ilícito", afirmou o advogado.

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