Justiça nega indenização à mãe de jovem do DF atropelado enquanto fugia da polícia
Juizado entendeu que morte do jovem aconteceu por culpa exclusiva dele ao adotar comportamento de alto risco e fugir da PMDF
Brasília|Do R7, em Brasília

A Justiça do Distrito Federal negou a indenização à mãe de um jovem atropelado enquanto fugia da polícia. A mulher pedia R$ 25 mil de indenização sob alegação de falha no dever de vigilância dos agentes. Conforme o processo, o jovem tinha sido detido pela Polícia Militar do DF em maio de 2024. Durante a abordagem ele conseguiu fugir, mesmo algemado, momento em que, ao atravessar uma via movimentada, foi atingido por um veículo e morreu em razão do acidente.
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A mãe do rapaz alegou que a fuga e o acidente fatal aconteceram pela omissão do Estado em garantir a segurança do filho que estava sob custódia policial. Em defesa, no entanto, o Distrito Federal sustentou que não havia responsabilidade dos agentes, e que o caso aconteceu por culpa exclusiva da vítima.
Na sentença, o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF destacou que o filho da mulher foi atropelado no momento em que fugia da polícia e que isso aconteceu por culpa exclusiva dele. Na visão do juiz, o jovem adotou comportamento de alto risco ao fugir dos agentes e atravessar a avenida movimentada com diversos veículos em circulação.
O magistrado acrescentou que, após o acidente, os policiais adotaram procedimento adequado e prestaram os primeiros socorros enquanto aguardavam a chegada da ambulância. “Não há que se falar em responsabilidade do Estado, uma vez que o comportamento da vítima foi o fator preponderante para o ocorrido, o que afasta a possibilidade de condenação em danos morais”, diz a sentença.