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STF diz que aposentadoria compulsória não é mais a punição máxima para juízes

Primeira Turma do tribunal rejeitou recurso da Procuradoria-Geral da República e corroborou entendimento firmado em maio

Brasília|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Primeira Turma do STF rejeitou, por unanimidade, um recurso da PGR que buscava manter a aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes.
  • A decisão extingue a possibilidade de magistrados afastados por irregularidades continuarem recebendo remuneração proporcional.
  • A Lei Orgânica da Magistratura Nacional previa o afastamento com salários proporcionais, mas era criticada como um privilégio.
  • Agora, a perda do cargo de juízes só ocorrerá após decisão judicial definitiva, com ação apresentada pela AGU ao STF.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Ao barrar recurso da PGR, STF põe um ponto final na discussão sobre aposentadoria compulsória Antonio Augusto/STF/Arquivo

Por unanimidade, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou um recurso da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra decisão que extinguiu a possibilidade de aplicar a aposentadoria compulsória com remuneração como punição disciplinar a juízes.

O entendimento foi firmado em maio pela Primeira Turma do STF, no julgamento de uma ação relatada pelo ministro Flávio Dino. Até então, magistrados considerados responsáveis por irregularidades podiam ser afastados definitivamente do cargo, mas continuavam recebendo remuneração proporcional ao tempo de contribuição.


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Por muito tempo, a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) previa o afastamento do cargo com salários proporcionais como o teto das punições no Judiciário.

Na prática, a medida sofria duras críticas da sociedade e de especialistas, que viam o “castigo” de mandar um juiz para casa, sem penalizações sobre o salário, como um privilégio, e não como uma punição real.


Ao barrar o recurso da PGR, o STF põe um ponto final nessa discussão e consolida a perda desse benefício em processos disciplinares.

O STF definiu que, quando o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) concluir que um magistrado deve perder o cargo, caberá à AGU (Advocacia-Geral da União) apresentar uma ação diretamente no Supremo para buscar essa punição. A perda do cargo somente poderá ocorrer após decisão judicial definitiva.

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