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Câmara aprova urgência para projeto que permite retirada de invasores de terras

Proposta dá autorização para retomada de posse sem ordem judicial. Ainda não há data para a análise do mérito

Brasília|Rute Moraes, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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Segundo o texto, dono das terras deve ter escritura pública para comprovar que é proprietário Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados - 16/07/2025

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), a urgência a um projeto de lei que permite a ação da polícia, sem ordem judicial, para retomada de propriedades invadidas. A aprovação da urgência permite que uma proposta tenha tramitação mais célere no plenário.

Ainda não há, contudo, uma data para a análise do mérito. Segundo o texto, de autoria do ex-deputado André Amaral (PROS-PB), o proprietário da terra poderá pedir o auxílio da polícia para retirar os invasores do local se tiver a escritura pública que comprove que ele é o dono do imóvel.

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RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Câmaara dos Deputados aprovou urgência para projeto que permite retirada de invasores de terras pela polícia.
  • A proposta autoriza ação policial sem necessidade de ordem judicial para retomada de propriedades invadidas.
  • O projeto visa acelerar a resolução de conflitos relacionados a invasões, que atualmente são processados judicialmente e demoram.
  • O proprietário deve provar a posse da terra com a escritura pública para solicitar a intervenção policial.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Conforme o autor, resolver a questão por meio da Justiça é um processo pode ser longo. “Em geral, a solução pela via judicial é demorada, em face dos diversos procedimentos processuais cabíveis, o que produz insegurança jurídica e desestimula determinadas atividades econômicas”, alegou na justificativa.

“Nada mais natural, portanto, que a lei permita, nesses casos, a requisição, por parte do proprietário, da força policial, de forma imediata e eficaz, independentemente de mandato judicial”, sustentou.

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Para Amaral, a invasão “priva o proprietário da utilização do bem, impede o direito de habitação, produz traumas psicológicos e emocionais, além de prejuízos financeiros e morais que nunca serão ressarcidos”.

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