A segunda turma do Supremo Tribunal Federal condenou o estado do Rio de Janeiro a indenizar a família de um menino vítima de bala perdida dentro de casa. O colegiado discordou do relator, o ministro Nunes Marques, que havia mantido a decisão da segunda instância que afastava a responsabilidade do estado pela morte, isso porque não ficou provado que o projétil partiu da arma de um policial.