Boletim JR 24H Segunda turma do STF condena RJ a indenizar família de vítima de bala perdida

Segunda turma do STF condena RJ a indenizar família de vítima de bala perdida

O colegiado discordou da decisão do relator, o ministro Nunes Marques

A segunda turma do Supremo Tribunal Federal condenou o estado do Rio de Janeiro a indenizar a família de um menino vítima de bala perdida dentro de casa. O colegiado discordou do relator, o ministro Nunes Marques, que havia mantido a decisão da segunda instância que afastava a responsabilidade do estado pela morte, isso porque não ficou provado que o projétil partiu da arma de um policial.

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