Justiça pode condenar síndico a pagar indenização por expor morador em grupo de WhatsApp?
O morador fez coisa errada. Mas isso não deu ao síndico o direito de expor sua imagem no grupo do condomínio
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
As câmeras flagraram uma irregularidade praticada pelo morador. E o que o síndico fez? Divulgou as imagens no grupo de WhatsApp, acompanhadas de críticas. Só que essa exposição acabou virando um problema maior.
O caso chegou à Justiça e o TJDFT entendeu que, mesmo existindo uma infração, o caminho correto seria utilizar os procedimentos internos do condomínio: notificação, advertência e, se fosse o caso, aplicação de multa.
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O que não poderia acontecer era transformar a imagem da câmera em instrumento de exposição e constrangimento perante os demais moradores.
Resultado: o síndico foi condenado a pagar R$ 2 mil por danos morais.
A câmera pode ser uma importante ferramenta de segurança e até servir como prova de uma infração. Mas isso não significa que o síndico tenha autorização para sair divulgando as imagens nos grupos do condomínio.
Uma coisa é punir a infração. Outra é expor o infrator.
E você, acha que quem faz coisa errada no condomínio pode ter sua imagem divulgada para todo mundo?
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