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Justiça pode condenar síndico a pagar indenização por expor morador em grupo de WhatsApp?

O morador fez coisa errada. Mas isso não deu ao síndico o direito de expor sua imagem no grupo do condomínio

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O síndico divulgou imagens de uma irregularidade cometida por um morador no grupo de WhatsApp do condomínio, acompanhadas de críticas.
  • A Justiça decidiu que o síndico deveria ter seguido os procedimentos internos do condomínio, como notificação, advertência e aplicação de multa.
  • O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o síndico a pagar R$ 2 mil por danos morais devido à exposição indevida.
  • As câmeras são ferramentas de segurança, mas não autorizam a divulgação de imagens para expor moradores.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

As câmeras flagraram uma irregularidade praticada pelo morador. E o que o síndico fez? Divulgou as imagens no grupo de WhatsApp, acompanhadas de críticas. Só que essa exposição acabou virando um problema maior.

O caso chegou à Justiça e o TJDFT entendeu que, mesmo existindo uma infração, o caminho correto seria utilizar os procedimentos internos do condomínio: notificação, advertência e, se fosse o caso, aplicação de multa.


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O que não poderia acontecer era transformar a imagem da câmera em instrumento de exposição e constrangimento perante os demais moradores.

Resultado: o síndico foi condenado a pagar R$ 2 mil por danos morais.


A câmera pode ser uma importante ferramenta de segurança e até servir como prova de uma infração. Mas isso não significa que o síndico tenha autorização para sair divulgando as imagens nos grupos do condomínio.

Uma coisa é punir a infração. Outra é expor o infrator.


E você, acha que quem faz coisa errada no condomínio pode ter sua imagem divulgada para todo mundo?

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