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Entenda a decisão do STF que amplia cobertura de procedimentos fora do rol da ANS

Medida obriga planos de saúde a cobrirem procedimentos que estiverem em análise ou que têm equivalências na lista

Conexão Record News|Do R7

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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela obrigatoriedade dos planos de saúde cobrirem procedimentos que não estão no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A medida vai levar em conta alguns parâmetros que devem estar presentes cumulativamente nos casos analisados.

Em entrevista ao Conexão Record News desta sexta-feira (19), Gustavo Kloh, professor da FGV Direito Rio, explica que a mudança vale principalmente para procedimentos que estiverem em análise da ANS ou que têm equivalências na lista.

Kloh explica as divergências entre os planos de saúde e a decisão do Supremo. “Existe um descompasso entre a velocidade da área médica e a velocidade da Agência de Saúde Suplementar, que demora para aumentar a lista, e, obviamente, olhando pela perspectiva do plano de saúde, ele não tem interesse também que essa lista cresça infinitamente. Ele quer segurar o custo dele”, diz.

O especialista ainda relata que, apesar da decisão do STF, sempre haverá uma limitação da cobertura. “O plano de saúde é um tipo de seguro. Não existe cobrir tudo. Sempre vão existir grupos de pessoas, ou tipos de danos, ou tipos de atividades, ou tipos de doenças que não vão ser cobertos”, completa.

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