'Delito só pode ser considerado se não houver um crime mais grave que não o absorva', diz Fux
Ministrou explicou que se o dano qualificado for cometido com o propósito de viabilizar um crime mais grave, é este o último que deve ser considerado
Hora News|Do R7
“Um delito só pode ser considerado se não houver um crime mais grave que não o absorva. Em outras palavras, o crime de dano funciona como um soldado de reserva, sendo aplicada apenas quando a conduta do agente não se encaixa em uma infração penal mais séria”, afirmou o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, sobre a acusação de dano qualificado.
Durante o julgamento do núcleo crucial da trama golpista nesta quarta-feira (10), o magistrado apontou que a qualificação do crime ocorre quando há violência a uma pessoa ou grave ameaça de impedimento de resistência da vítima, com o intuito de causar dano material. No entanto, Fux explicou o critério da subsidiariedade no Código Penal, que estabelece que um crime mais grave pode absorver o dano qualificado.
“Nesse segmento, se o dano qualificado for cometido com o propósito de viabilizar um crime mais grave, é este o último que deve ser considerado e não o delito de dano, mesmo quando qualificado”, completou o ministro.
Julgamento da trama golpista
Na manhã desta quarta-feira (10), a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) retomou o 4º dia do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus pela suposta tentativa de golpe de Estado.
Após a argumentação da PGR (Procuradoria-Geral da República) e a apresentação das sustentações orais das defesas nas duas primeiras sessões, os ministros realizam a leitura dos votos para avaliar o mérito da questão e decidir se haverá condenação, além de definir as penas.
O primeiro a se manifestar foi o relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes, que votou a favor da condenação do grupo. Na sequência, o ministro Flávio Dino concordou com a condenação, mas fez uma ressalva quanto às penas proporcionais dos réus Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, pelo fato de eles terem menor participação na trama golpista.
Faltam os votos, na respectiva ordem, de Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A decisão será tomada por maioria simples de três votos, mas a defesa ainda pode recorrer dentro do próprio STF e atrasar a decisão final.
Além do ex-presidente, respondem pelos ataques à democracia o tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid; o deputado federal e ex-diretor-chefe da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), Alexandre Ramagem; o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier; o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres; o ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; o ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), Augusto Heleno; e o general Walter Braga Netto.
A PGR imputou cinco crimes aos reús, sendo elas: organização criminosa armada, tentativa de abolir violentamente o Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência ou grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
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