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Usar bloqueador de sinal pode ser enquadrado como crime, entenda

Advogado especialista em crimes digitais aponta que Lei Geral de Telecomunicações proíbe venda e distribuição deste tipo de equipamento

Conexão Record News|Do R7

O caso do turista que usou de um disruptor de sinal para desativar caixas de som em uma praia do litoral paulista pode ser enquadrado como crime. Em entrevista ao Conexão Record News nesta quarta-feira (15), o advogado especialista em crimes digitais Flávio D’Urso aponta que o posicionamento da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) é aplicar a Lei Geral de Telecomunicações, que prevê pena de dois a quatro anos de detenção para quem utiliza bloqueadores de sinal sem autorização prévia. A lei permite apenas que forças de segurança façam uso dos bloqueadores e proíbe a venda e distribuição deles ao público.

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