Análise: tese de Fux tem fundamento, mas já está vencida e não deve ser vencedora no julgamento
Advogado especialista em tribunais superiores lembra que o entendimento citado pelo ministro tem oscilado no STF nos últimos 20 anos
Hora News|Do R7
Em entrevista ao Hora News nesta quarta-feira (10), o advogado especialista em direito penal e tribunais superiores Max Telesca analisou o discurso do ministro Luiz Fux, que chamou atenção no quarto dia do julgamento de Jair Bolsonaro e outros sete réus acusados de tentativa de golpe de Estado.
Fux iniciou a sessão votando pela anulação da ação contra o ex-presidente e aliados. O ministro justificou que o STF não tem competência para julgar pessoas sem prerrogativa de foro.
Segundo Telesca, o ponto central da argumentação está na questão do foro. O advogado destacou que essa prerrogativa não se vincula à pessoa, mas ao cargo ocupado e aos crimes cometidos em razão dele:
“A última vez que ela modificou foi quando o Supremo estabeleceu que, mesmo com a perda do mandato, mesmo com a não renovação do cargo, a prerrogativa de foro — foro privilegiado, que é assim conhecido popularmente — não se dá em função daquela pessoa em si, mas dos crimes que ela cometeu em função do cargo que ela exerceu.”
Nesse sentido, acrescentou Telesca, o ministro reforçou que, “se ela cometeu um crime em função dos cargos que exerceu, quem julga é o Supremo Tribunal Federal, mesmo que essa pessoa tenha perdido o cargo. Então não é um direito da pessoa, é um direito do cargo.”
A análise também relembra que, nos últimos 20 anos, a jurisprudência do STF oscilou quanto a esse entendimento. A decisão mais recente firmou que a Corte continua competente para julgar crimes relacionados às funções exercidas, mesmo após a saída do cargo. Como precedente, Fux citou o julgamento dos manifestantes envolvidos na tentativa de golpe na Praça dos Três Poderes, realizado pelo plenário do Supremo.
Apesar de reconhecer consistência nos argumentos, Telesca pondera que a tese de Fux dificilmente terá maioria entre os ministros:
“Tem fundamento. Agora, isso já está vencido. O Supremo já julgou essa matéria e, muito provavelmente, essa tese não vai passar, porque os outros ministros já se manifestaram em outra oportunidade, no recebimento da denúncia, por exemplo. Já se manifestaram que essa tese não será vencedora. Então fundamento tem, mas provavelmente não será vencedora.”
Julgamento da trama golpista
Na manhã desta quarta-feira (10), a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) retomou o 4º dia do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus pela suposta tentativa de golpe de Estado.
Após a argumentação da PGR (Procuradoria-Geral da República) e a apresentação das sustentações orais das defesas nas duas primeiras sessões, os ministros realizam a leitura dos votos para avaliar o mérito da questão e decidir se haverá condenação, além de definir as penas.
O primeiro a se manifestar foi o relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes, que votou a favor da condenação do grupo. Na sequência, o ministro Flávio Dino concordou com a condenação, mas fez uma ressalva quanto às penas proporcionais dos réus Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, pelo fato de eles terem menor participação na trama golpista.
Faltam os votos, na respectiva ordem, de Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A decisão será tomada por maioria simples de três votos, mas a defesa ainda pode recorrer dentro do próprio STF e atrasar a decisão final.
Além do ex-presidente, respondem pelos ataques à democracia o tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid; o deputado federal e ex-diretor-chefe da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), Alexandre Ramagem; o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier; o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres; o ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; o ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), Augusto Heleno; e o general Walter Braga Netto.
A PGR imputou cinco crimes aos reús, sendo elas: organização criminosa armada, tentativa de abolir violentamente o Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência ou grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
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