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Bolsonaro condenado: 'Embargos infringentes não devem ir adiante', afirma jurista

Lílian Cazorla analisa os recursos que as defesas dos condenados da trama golpista podem utilizar para recorrer das sentenças

Conexão Record News|Do R7

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Na última quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados foram condenados por cinco crimes após julgamento pela Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal). Com a decisão, muitas pessoas se questionam quando será o início do cumprimento da pena dos oito julgados do núcleo crucial da trama golpista.

A professora de direito constitucional Lílian Cazorla explica que qualquer prisão só poderá ser efetuada em meados de outubro, quando houver o trânsito em julgado do processo — momento em que todos os recursos da defesa forem esgotados conforme o Código de Processo Penal regulamenta. Em entrevista ao Conexão Record News desta sexta-feira (12), Lílian pontua que existem dois dispositivos que podem ser acionados pelas defesas após a publicação da sentença oficial pelo STF: os embargos de declaração e embargos infringentes.

No primeiro caso, após a sentença, as defesas têm cinco dias para fazer apontamentos no sentido de sanar uma eventual obscuridade, contradição, dúvidas, erros de cálculo e os materiais que possam ter aparecido no texto final da decisão. Já os embargos infringentes solicitam que o caso seja reavaliado pelo plenário da Corte, ou seja, pelos 11 ministros do Supremo.

No entanto, a professora lembra de uma jurisprudência de 2018 do tribunal, que determinou que embargos infringentes só podem ser solicitados em caso de divergência de 3 a 2 nos votos dos ministros de uma Turma e não em caso de voto contrário único — dificultando um acionamento nesse caso pelo resultado de 4 a 1. Mesmo assim, ela acredita que os advogados podem recorrer ao recurso pela parte do regimento que diz sobre decisões não unânimes.

“O relator vai receber esses pedidos, esses recursos, vai verificar a admissibilidade, se eles atendem aos requisitos, vai ouvir a Procuradoria-Geral da República, que é o órgão acusador, e vai decidir se encaminha ou não a plenário. Por todo o cenário, pela convicção com o que os ministros votaram, por todos os elementos que cercam esses julgamentos, muito provavelmente os embargos infringentes não devem ir adiante”, finaliza.

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