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Overbooking além da aviação: entenda como regras funcionam para viagens marítimas e rodoviárias

Empresa precisam garantir que direitos dos passageiros sejam assegurados; casos mais graves cambem indenização

Conexão Record News|Do R7

Ao Conexão Record News desta segunda-feira (24), Maria Inês Dolci, advogada da comissão de defesa do consumidor da OAB de São Paulo, explica os direitos dos consumidores em caso de overbooking — quando o número de assentos vendidos foi maior do que a quantidade disponível. A discussão voltou à tona com casos como o ocorrido em um cruzeiro temático que partiu do Porto de Santos, na última semana, em que passageiros aguardaram por mais de 12 horas para descobrirem que não iriam embarcar. 


A advogada explica que a medida é legal por parte das companhias, segundo a legislação, mas que os direitos dos consumidores também precisão ser resguardados, seja em cruzeiros, viagens aéreas ou rodoviárias. Uma vez que as empresas possuem controle do número de passageiros e de assentos livres, quando os clientes não são acomodados, cabe recurso, como a reacomodação, reembolso e compensação com valor financeiro e outros benefícios. 

Em época de datas festivas, há uma demanda maior de reclamações, pois muitos passageiros têm eventos inadiáveis. Nesses casos, Maria Inês Dolci indica guardar todas as documentações que comprovem o problema de embarque e a impossibilidade de alteração de datas, sendo cabível processo indenizatório na Justiça.

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