Advogado mostra passagem aérea de Anderson Torres aos EUA e afirma que provas não foram forjadas
Segundo Eumar Roberto Novacki, toda a tese acusatória contra o ex-ministro da Justiça foi baseada em premissas inverídicas
Hora News|Do R7
“A mídia nacional tratava um delegado da Polícia Federal de carreira como alguém que tivesse forjado provas no processo, como um mentiroso”, declara Eumar Roberto Novacki, advogado de Anderson Torres, durante o julgamento de seu cliente no STF (Supremo Tribunal Federal), nesta terça-feira (1).
O jurista disse que a acusação feita pelo Ministério Público de que Torres, então ministro da Justiça, teria forjado passagens aéreas com rumo aos EUA é uma “acusação gravíssima”. Ele alertou que essas provas foram anexadas no processo contra o ex-delegado em janeiro de 2023 sem maiores questionamentos.
“Este julgamento, senhor Flávio Dino, não se confunde com vingança. Trata-se de justiça. E o que se pede neste momento, aos senhores julgadores, não é benevolência, mas aplicação firme da lei e do direito”, afirma.
O advogado comentou que o processo legal contra os aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro — por suposto golpe de Estado — não deve ser pautado por ideologias ou pressões externas. “A isenção é o que se espera desta Corte. Corte que eu sempre defenderei”, completa Novacki.
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou, nesta terça-feira (2), o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete acusados de integrar o núcleo central da tentativa de golpe. O grupo é apontado como responsável por ações que atentaram contra o Estado Democrático de Direito entre os anos de 2022 e 2023.
Nesta etapa do processo, os cinco ministros que compõem o colegiado vão deliberar sobre a condenação dos réus e — caso decidam pela culpa — definirão as penas correspondentes a cada um dos crimes atribuídos.
Os acusados — integrantes do chamado “núcleo crucial” da trama golpista — respondem por crimes como tentativa de golpe de Estado, e podem ser condenados a penas que, somadas, ultrapassam 40 anos de prisão, conforme previsto na legislação penal brasileira.
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