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Divertidos, mas proibidos: enfeites de LED no para-brisa podem causar acidentes e gerar multa

Utilização de equipamentos é considerada infração grave e pode custar R$ 195,00 ao condutor, além de cinco pontos na CNH

Hora News|Do R7

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Cada vez mais é comum encontrar automóveis e até caminhões com painéis com luzes de LED nos para-brisas circulando pelo estado de São Paulo. A utilização proibida pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) pode gerar uma multa grave aos condutores, que muitas vezes não sabem da infração e acabam por adquirir as iluminações facilmente por cerca de R$ 100,00.

Devido ao aumento na compra e aplicação dos equipamentos, o número de autuações por conta desse tipo de delito tem crescido no estado. Entre janeiro e maio de 2025 houve 4.457 autuações, quase o dobro das registradas no mesmo período do ano passado, que foram de 2.369.

Apesar de ser um item de personalização que transforma o veículo em único, o enfeite acaba se tornando uma distração para os outros motoristas, podendo causar acidentes. Por conta desses riscos, a resolução Contran nº 960 proíbe qualquer tipo de acessório nos vidros dos veículos, caracterizando uma infração grave, com multa de R$ 195,00 e cinco pontos na habilitação.

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