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Vítimas de violência doméstica passam a ter um ano para denunciar

Nos três primeiros meses do ano, a Justiça concedeu mais de 171 mil medidas protetivas

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A recente sanção da Lei 15.438 pelo governo federal estendeu o prazo para que vítimas de violência doméstica denunciem seus agressores. Agora, as vítimas têm até um ano para apresentar queixa ou representação legal contra os autores dos crimes identificados. Anteriormente, esse limite era de seis meses.

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