Entenda a decisão da Justiça do Trabalho que proíbe produção infantil em redes sociais
Medida determina que redes da Meta sejam proibidas de aceitar, sem autorização prévia judicial, a produção de conteúdo digital infantil
Conexão Record News|Do R7
A Justiça do Trabalho proibiu, nesta quarta-feira (27), o trabalho infantil em plataformas da Meta sem aval judicial. A determinação é que as redes sociais Facebook e Instagram, controladas pela empresa de tecnologia, sejam impedidas de aceitar, sem autorização prévia, produção de conteúdo digital que tenha sido realizada por meio da exploração artística de menores de idade.
Caso a decisão não seja respeitada, a pena por descumprimento é de R$ 50 mil por dia. A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público de São Paulo e cabe recurso.
Em entrevista ao Conexão Record News desta quinta-feira (28), Flávio D'Urso, especialista em crimes digitais, analisa a importância da determinação, que vem em um momento de mudança na legislação, com a aprovação da PL da Adultização no Poder Legislativo.
Para o especialista, a decisão da Justiça respeita o momento da infância, em que as crianças não devem ter uma obrigação de trabalho, o que inclui a produção de conteúdos para gerar receita.
“Lógico que há situações específicas, mas sempre tem que estar preservado e resguardado o direito à educação, o direito também à criança ter sua saúde física e mental preservada, porque há uma cobrança muito grande quando você está na rede, principalmente produtor de conteúdo, para que se produza cada vez mais, inclusive para as crianças”, completa.
D’Urso ressalta que adequações devem encontradas para que não seja uma medida drástica. “O que o Estado está dizendo é: antes de você utilizar essa criança como uma produtora de conteúdo, ou seja, produzir conteúdos e nesses conteúdos gerar receita, peça uma autorização que eu vou verificar alguns fatos”, finaliza.
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