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Contratos temporários garantem os mesmos direitos que os efetivos, diz especialista

Empregador de vagas temporárias não pode fazer distinção dos benefícios trabalhistas, segundo advogada trabalhista

Jornal da Record News|Do R7

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Durante entrevista ao Jornal da Record News de segunda-feira (15), Sara Costa Benevides, especialista em direito do trabalho, esclarece que trabalhadores contratados temporariamente têm os mesmos direitos que os efetivos


“O empregador, ele não pode fazer distinção com relação ao benefício”, afirma a avogada.

Segundo ela, tanto contratos com prazo determinado quanto os intermediados por empresas de mão de obra temporária devem respeitar os direitos previstos na legislação. 

A especialista explica que contratos temporários podem durar até 180 dias, com possibilidade de prorrogação, enquanto os contratos diretamente firmados com o empregador têm limite de dois anos

Caso haja rescisão antecipada, o empregador deve pagar metade do tempo restante. “Se o contrato for de um ano, ele vai pagar metade do tempo necessário para complementar o tempo inicialmente pensado”, aponta a entrevistada. 

Sara também destaca que esses contratos podem ser porta de entrada para vagas fixas, especialmente em períodos de alta demanda. Ela ressalta que a efetivação depende mais da postura do trabalhador do que de questões jurídicas. 

“Entra aí a questão de efetividade, de se amoldar ao sistema da empresa e demonstrar que tem interesse e produtividade naquela vaga”, conclui.

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