Logo R7.com
RecordPlus
Record News

Para Fux, houve banalização da interpretação constitucional no curso do processo

Ministro afirmou que o STF sofreu modificações em sua competência depois da data dos crimes imputados a Bolsonaro e outros sete réus

Alerta Brasil|Do R7

  • Google News

No quarto dia do julgamento de Bolsonaro e de outros sete réus acusados de tentativa de golpe de Estado, nesta quarta-feira (10), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, disse que “houve uma certa banalização desta interpretação constitucional personalíssima”, ao afirmar que a competência originária da Corte nos casos de prerrogativa de foro sofreu inúmeras modificações.

Segundo ele, o cenário atual configura um “tribunal de exceção” e, ao justificar sua posição, ressaltou: “O órgão judicial constitucional é absolutamente diverso do órgão constitucional ordinário, especialmente quando há modificação da competência por resultado de uma interpretação após o crime”.

Fux ainda acrescentou que o Supremo Tribunal Federal mudou a competência depois da data dos crimes”, enfatizando o caráter interpretativo do processo.

Julgamento da trama golpista

Na manhã desta quarta-feira (10), a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) retomou o 4º dia do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus pela suposta tentativa de golpe de Estado.

Após a argumentação da PGR (Procuradoria-Geral da República) e a apresentação das sustentações orais das defesas nas duas primeiras sessões, os ministros realizam a leitura dos votos para avaliar o mérito da questão e decidir se haverá condenação, além de definir as penas.

O primeiro a se manifestar foi o relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes, que votou a favor da condenação do grupo. Na sequência, o ministro Flávio Dino concordou com a condenação, mas fez uma ressalva quanto às penas proporcionais dos réus Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, pelo fato de eles terem menor participação na trama golpista.

Faltam os votos, na respectiva ordem, de Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A decisão será tomada por maioria simples de três votos, mas a defesa ainda pode recorrer dentro do próprio STF e atrasar a decisão final.

Além do ex-presidente, respondem pelos ataques à democracia o tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid; o deputado federal e ex-diretor-chefe da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), Alexandre Ramagem; o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier; o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres; o ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; o ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), Augusto Heleno; e o general Walter Braga Netto.

A PGR imputou cinco crimes aos reús, sendo elas: organização criminosa armada, tentativa de abolir violentamente o Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência ou grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.