Existência de um plano não caracteriza organização criminosa, afirma Fux
Magistrado citou autores para argumentar que a consumação do crime está condicionada à existência de estabilidade e durabilidade
Hora News|Do R7
“Ainda que os agentes discutam vários meses se deve ou não praticar determinado delito, o caso recai no âmbito da reprovação moral e social, mas não possibilita atuação do direito anual”, disse o ministro Luiz Fux sobre os supostos planos de Jair Bolsonaro e aliados na trama golpista, durante julgamento nesta quarta-feira (10).
O magistrado também citou os professores Cezar Bitencourt e Guilherme de Souza Nucci ao ressaltar que, para caracterizar delito de organização criminosa, é preciso existir estabilidade e durabilidade. “Enquanto não se vislumbram tais elementos, cuida-se de irrelevante penal”, afirmou.
Julgamento da trama golpista
Na manhã desta quarta-feira (10), a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) retomou o 4º dia do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus pela suposta tentativa de golpe de Estado.
Após a argumentação da PGR (Procuradoria-Geral da República) e a apresentação das sustentações orais das defesas nas duas primeiras sessões, os ministros realizam a leitura dos votos para avaliar o mérito da questão e decidir se haverá condenação, além de definir as penas.
O primeiro a se manifestar foi o relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes, que votou a favor da condenação do grupo. Na sequência, o ministro Flávio Dino concordou com a condenação, mas fez uma ressalva quanto às penas proporcionais dos réus Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, pelo fato de eles terem menor participação na trama golpista.
Faltam os votos, na respectiva ordem, de Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A decisão será tomada por maioria simples de três votos, mas a defesa ainda pode recorrer dentro do próprio STF e atrasar a decisão final.
Além do ex-presidente, respondem pelos ataques à democracia o tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid; o deputado federal e ex-diretor-chefe da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), Alexandre Ramagem; o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier; o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres; o ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; o ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), Augusto Heleno; e o general Walter Braga Netto.
A PGR imputou cinco crimes aos reús, sendo elas: organização criminosa armada, tentativa de abolir violentamente o Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência ou grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
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