Entenda argumentos de Fux para rejeitar tese de organização criminosa de Bolsonaro e aliados
Ministro alega ausência de tipicidade, mas concorda com Alexandre de Moraes e Flávio Dino sobre a delação de Mauro Cid
Hora News|Do R7
Em entrevista ao Hora News nesta quarta-feira (10), o advogado especialista em direito penal e tribunais superiores Max Telesca analisou os motivos que levaram o ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), a afastar a acusação de organização criminosa contra Jair Bolsonaro e outros sete réus julgados por tentativa de golpe de Estado.
Segundo Telesca, o ministro baseou seu voto na ausência de tipicidade — ou seja, no enquadramento exato da conduta ao que prevê a lei penal:
“O voto do ministro Fux diz que não há tipicidade porque não houve a permanência, não houve a durabilidade, não houve a estabilidade. Os crimes são indeterminados para fixar-se a tese da organização criminosa.”
Ainda conforme a análise, Fux considerou que as condutas foram episódicas e não estruturadas de forma a configurar uma associação criminosa duradoura.
“Ele entende que não houve essa indeterminação, que são crimes específicos, com dolo específico, de crime determinado. Então não se aplicaria a organização criminosa em função de não existir um laço permanente, duradouro, com uma hierarquia organizada. (...) Ele entende que essa organização é uma organização menor, que não chega a preencher o tipo penal da organização criminosa”, explica Telesca.
O ministro também rejeitou a aplicação da chamada majorante, que aumenta a pena quando o crime é cometido com uso de armas:
“O simples fato de serem militares que possuem o porte de arma autorizado por lei não atrairia a majorante. (...) Isso não seria suficiente para trazer a organização criminosa armada.”
Delação de Mauro Cid
Outro ponto do voto tratou da colaboração premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid. Para Fux, não houve indícios de coação no acordo de delação:
“O ministro Fux concordou com o Flávio Dino e especialmente com o ministro Alexandre de Moraes de que não houve um vício sob o ponto de vista da voluntariedade e manteve a delação premiada.”
Julgamento da trama golpista
Na manhã desta quarta-feira (10), a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) retomou o 4º dia do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus pela suposta tentativa de golpe de Estado.
Após a argumentação da PGR (Procuradoria-Geral da República) e a apresentação das sustentações orais das defesas nas duas primeiras sessões, os ministros realizam a leitura dos votos para avaliar o mérito da questão e decidir se haverá condenação, além de definir as penas.
O primeiro a se manifestar foi o relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes, que votou a favor da condenação do grupo. Na sequência, o ministro Flávio Dino concordou com a condenação, mas fez uma ressalva quanto às penas proporcionais dos réus Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, pelo fato de eles terem menor participação na trama golpista.
Faltam os votos, na respectiva ordem, de Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A decisão será tomada por maioria simples de três votos, mas a defesa ainda pode recorrer dentro do próprio STF e atrasar a decisão final.
Além do ex-presidente, respondem pelos ataques à democracia o tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid; o deputado federal e ex-diretor-chefe da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), Alexandre Ramagem; o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier; o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres; o ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; o ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), Augusto Heleno; e o general Walter Braga Netto.
A PGR imputou cinco crimes aos reús, sendo elas: organização criminosa armada, tentativa de abolir violentamente o Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência ou grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
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