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‘Um acusado não pode ser responsabilizado por um dano provocado por terceiro’, diz Fux

Ministro do STF argumenta que a Corte não pode presumir culpa automática de líderes em denúncia de dano qualificado

Hora News|Do R7

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“Um acusado não pode ser responsabilizado por um dano provocado por terceiro, especialmente se não houver prova de qualquer vínculo, determinação direta ou mesmo de que se omitiu especificamente quanto ao dever de impedir o resultado”, declarou o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, nesta quarta-feira (10).

Durante o julgamento da tentativa de golpe de Estado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados, o ministro explicou que a própria Corte já estabeleceu que um líder de um movimento não pode ser imputado automaticamente pelas ações de outras pessoas. A argumentação ocorreu durante a avaliação de crime qualificado. 

“Eu tive a oportunidade de manter essa coerência quando julguei o caso de uma senhora que, por impulso da multidão, participou de uma movimentação. O laudo pericial concluiu que ela não invadiu nenhum prédio; rastreado o telefone dela e do marido, não se encontrou prova nenhuma. Então, eu a enquadrei pelo dano que ela causou, ainda que mínimo, a um bem tombado”, exemplificou o magistrado.

Julgamento da trama golpista

Na manhã desta quarta-feira (10), a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) retomou o 4º dia do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus pela suposta tentativa de golpe de Estado.

Após a argumentação da PGR (Procuradoria-Geral da República) e a apresentação das sustentações orais das defesas nas duas primeiras sessões, os ministros realizam a leitura dos votos para avaliar o mérito da questão e decidir se haverá condenação, além de definir as penas.

O primeiro a se manifestar foi o relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes, que votou a favor da condenação do grupo. Na sequência, o ministro Flávio Dino concordou com a condenação, mas fez uma ressalva quanto às penas proporcionais dos réus Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, pelo fato de eles terem menor participação na trama golpista.

Faltam os votos, na respectiva ordem, de Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A decisão será tomada por maioria simples de três votos, mas a defesa ainda pode recorrer dentro do próprio STF e atrasar a decisão final.

Além do ex-presidente, respondem pelos ataques à democracia o tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid; o deputado federal e ex-diretor-chefe da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), Alexandre Ramagem; o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier; o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres; o ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; o ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), Augusto Heleno; e o general Walter Braga Netto.

A PGR imputou cinco crimes aos reús, sendo elas: organização criminosa armada, tentativa de abolir violentamente o Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência ou grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

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