Intenção de praticar crime deve compreender fato total, diz Fux sobre abolição do Estado de Direito
Citando jurista, ministro pontuou que ação somente atrai reprimenda penal se for possível “prever consequências do comportamento em sua totalidade”
Conexão Record News|Do R7
“Não é suficiente para a abolição do Estado Democrático de Direito o atingimento de apenas um ou algum dos seus componentes”, disse o ministro Luiz Fux ao votar no julgamento da trama golpista nesta quarta-feira (9). O magistrado citou o jurista Aníbal Bruno ao defender que a ação humana somente atrai reprimida penal quando é possível “prever as consequências do seu comportamento em sua totalidade”.
“Se não há uma relação causal entre a conduta e o risco ao bem jurídico tutelado, nem a plena representação dessa relação pelo sujeito, deve se concluir pela atipicidade da conduta”, pontuou. O ministro destacou que a representação do dolo — ou intenção de praticar um crime — deve compreender o “fato total”.
Julgamento da trama golpista
Na manhã desta quarta-feira (10), a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) retomou o 4º dia do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus pela suposta tentativa de golpe de Estado.
Após a argumentação da PGR (Procuradoria-Geral da República) e a apresentação das sustentações orais das defesas nas duas primeiras sessões, os ministros realizam a leitura dos votos para avaliar o mérito da questão e decidir se haverá condenação, além de definir as penas.
O primeiro a se manifestar foi o relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes, que votou a favor da condenação do grupo. Na sequência, o ministro Flávio Dino concordou com a condenação, mas fez uma ressalva quanto às penas proporcionais dos réus Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, pelo fato de eles terem menor participação na trama golpista.
Faltam os votos, na respectiva ordem, de Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A decisão será tomada por maioria simples de três votos, mas a defesa ainda pode recorrer dentro do próprio STF e atrasar a decisão final.
Além do ex-presidente, respondem pelos ataques à democracia o tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid; o deputado federal e ex-diretor-chefe da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), Alexandre Ramagem; o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier; o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres; o ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; o ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), Augusto Heleno; e o general Walter Braga Netto.
A PGR imputou cinco crimes aos reús, sendo elas: organização criminosa armada, tentativa de abolir violentamente o Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência ou grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
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